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Podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano-calendário anterior a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto a projetos:
culturais aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac): 80% do somatório das doações e 60% do somatório dos patrocínios;
relacionados à produção cultural nos segmentos de artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos, produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão de acervo audiovisual e preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa, média e curta metragens de produção independente, de co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e cultural brasileiros de produção independente, aprovados pela Ancine.
A dedutibilidade de valores referentes a incentivo à cultura está condicionada a que:
- os projetos culturais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura - MinC ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, pelo MinC ou pela Ancine; e
- o doador ou patrocinador obedeça, para suas doações ou patrocínios, o período para a captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou Ancine.
Limite
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada (a quem efetuou o pagamento), o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago, a parcela não-dedutivel ou valor reembolsado e o código.