Informações do Cônjuge

NÚMERO DO CPF DO CÔNJUGE

Neste campo deve ser digitado o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro.

 

Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e:

- apresenta declaração em conjunto com o declarante, este NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha;

- apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;

- não apresenta a declaração, o declarante deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;

Se o cônjuge estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual e:

- apresenta declaração em conjunto com o declarante, este NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha;

- apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante que relacionar os bens comuns deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;

Para o preenchimento dos campos à direita dessa ficha, utilize os valores constantes na declaração do cônjuge conforme as seguintes instruções:

- se o cônjuge apresentou a Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado:

- Base de cálculo do imposto devido (ficha Resumo linha Base de cálculo do imposto);

- Imposto retido na fonte (ficha Resumo linha Imposto Retido na Fonte do Titular mais linha Imposto Retido na Fonte dos Dependentes);

- Carnê-leão (ficha Resumo linha Carnê-leão);

- Imposto Complementar (ficha Resumo linha Imposto Complementar);

- Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo linha Rendimentos isentos e não-tributáveis);

- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva).

- se o cônjuge apresentou Declaração de Ajuste Anual no modelo completo:

- Base de cálculo (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Base de cálculo).

- Total do imposto pago (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Total do imposto pago. É o somatório de Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão, Imposto Complementar, Imposto Pago no Exterior e Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004)).

- Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo, Outras informações, linha Rendimentos isentos e não-tributáveis).

- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo, Outras informações, linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva).

 

Atenção:

Se houver Número do CPF do Cônjuge, observar as situações acima.

Após a informação do número de inscrição no CPF do cônjuge, o programa IRPF2008, na versão para o sistema operacional Windows, verifica a existência de declaração do cônjuge no disco rígido. Caso exista, o programa pergunta se o contribuinte deseja fazer a importação de dados para a ficha cônjuge.

A importação só deve ser feita se os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração e a declaração do cônjuge estiver completamente preenchida.

Após a importação dos dados, se a declaração do cônjuge for alterada, o contribuinte deve atualizar os dados desta ficha manualmente, uma vez que o programa não faz a importação automática.

Caso não pretenda fazer a atualização manualmente, o contribuinte deve digitar outra vez o número de inscrição no CPF do cônjuge e o programa voltará a permitir a importação dos dados, perguntando se deseja fazer a importação automática.

 

 

Declaração Completa image\ficha_seguinte_ultimo_shg.gif

Declaração Simplificada image\ficha_seguinte_ultimo_shg.gif