RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E DESCONTO SIMPLIFICADO
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo(s) dependente(s) informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior
O programa transporta para esta linha o somatório dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular com o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo(s) Dependente(s).
Resultado Tributável da Atividade Rural
O programa transporta para esta linha o resultado tributável, se positivo, do Brasil e do Exterior, conforme apurado no Demonstrativo da Atividade Rural e informado na linha 01 da ficha Transportes.
Total de Rendimentos Tributáveis
Somatório dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes, rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior e resultado tributável da atividade rural.
Desconto Simplificado
Corresponde a 20% do valor da linha Total de Rendimentos Tributáveis ou a R$ 11.669,72, o que for menor.
CÁLCULO DO IMPOSTO
Base de Cálculo do Imposto
Total de Rendimentos Tributáveis menos Desconto Simplificado.
Imposto Devido
Se a base de cálculo for:
- menor ou igual a R$ 15.764,28, esta linha fica em branco;
- superior a R$ 15.764,28 e igual ou inferior a R$ 31.501,44, o programa calcula 15% da base de cálculo e diminui R$ 2.364,64.
- superior a R$ 31.501,44, o programa calcula 27,5% da base de cálculo e diminui R$ 6.302,32.
Imposto Retido na Fonte do Titular
Transportado do Total de Imposto Retido na Fonte da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.
Imposto Retido na Fonte dos Dependentes
Transportado do Total de Imposto Retido na Fonte da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.
Carnê-leão
O programa transporta para esta linha o somatório do carnê-leão da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular com o total do carnê-leão da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos Dependentes.
Imposto Complementar
O programa transporta para esta linha o somatório do imposto complementar da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 04) com o total do imposto complementar da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (linha 04).
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033, de 2004)
O programa transporta para esta linha o somatório do valor do imposto de renda retido na fonte de que trata a Lei nº 11.033, de 2004, informado na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 02) com o valor do imposto de renda retido na fonte de que trata a Lei nº 11.033, de 2004, informado na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (linha 02).
Imposto a Restituir
Se a soma do imposto retido na fonte (titular e dependente) com o carnê-leão e imposto complementar for maior que o imposto devido, o programa indica a diferença nesta linha.
Informações Bancárias
Quando existir imposto a restituir, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito devem ser preenchidos da seguinte maneira:
BANCO - preencha com 3 (três) algarismos o código do banco localizado no Brasil, onde deseja receber a restituição. Clicando na seta
, o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a efetuar a restituição; selecione o código do banco desejado.
AGÊNCIA - preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador, referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.
CONTA e DV - informe o número da conta corrente ou de poupança de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).
Saldo do Imposto a Pagar
Se o valor do imposto devido for maior que o total do imposto pago, o programa indica a diferença nesta linha.
O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:
I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;
II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
III - débito em conta-corrente bancária, a partir da 2ª quota.
No caso de pessoa física que receba rendimento do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além do previsto no § 2º, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
Parcelamento
Número de Quotas (até 8)
O saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação, independentemente da entrega da declaração.
O pagamento do saldo do imposto pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Atenção:
O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser efetuado até 30/04/2008 e somente nas formas dos itens I e II de Saldo do Imposto a Pagar.
O pagamento efetuado mediante débito automático em conta-corrente bancária é autorizado no próprio programa gerador e tem a sua comprovação formalizada no recibo de entrega da declaração. Somente é permitido para declaração original ou retificadora, entregue dentro do prazo legal de entrega (até 30/04/2008) e será automaticamente cancelado se houver apresentação de declaração retificadora, após o prazo, estando também sujeito à exatidão das informações bancárias.
A 2ª quota, que deve ser paga até 30/05/2008, tem acréscimo de juros de 1%.
O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2008 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Indique neste campo a quantidade de quotas escolhida.
Valor da Quota
O programa indica nesta linha o valor de cada quota em Reais.
Exemplo:
Saldo a pagar = R$ 1.965,76
Número máximo de quotas = 8
Número de quotas escolhido = 8
Valor de cada quota = R$ 245,72
Débito Automático
Clique SIM, se deseja programar o débito automático das quotas do saldo do imposto a pagar, apenas a partir da 2ª quota.
Clique NÃO, se não deseja programar o débito automático das quotas do saldo do imposto a pagar.
O débito automático só se aplica aos bancos integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, conforme relação constante em Informações Bancárias.
Informações Bancárias
Quando existir imposto a restituir ou quando existir saldo de imposto a pagar e o contribuinte desejar programar o débito automático, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira:
BANCO: preencha com 3 (três) algarismos o código do banco localizado no Brasil, onde deseja receber a restituição ou debitar as quotas (a partir da 2ª). Clicando na seta, o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.
AGÊNCIA e DV: preencha o campo com código da agência e DV (dígito verificador), se houver, referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.
CONTA e DV: informe o número da conta corrente ou de poupança de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).
Imposto a Pagar: Ganhos de Capital - Moeda em Espécie.
O programa transporta para essa linha o valor de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira, ficha Consolidação, Moeda em Espécie, linha Imposto Devido.
O pagamento do imposto sobre o ganho de capital deve ser efetuado em quota única até 30/04/2008.
Para pagamento de ganhos de capital - moeda em espécie, utilize o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira.
O imposto não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
O Programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Somatório das linhas 03 das fichas Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular e Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes com o subtotal de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis da ficha Transportes.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Somatório das linhas 04 e 05 das fichas Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular e Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes com o subtotal de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva da ficha Transportes.
Bens e Direitos em 31/12/2006
Transportado da ficha Bens e Direitos, coluna Totais, linha Situação em 31/12/2006.
Bens e Direitos em 31/12/2007
Transportado da ficha Bens e Direitos, coluna Totais, linha Situação em 31/12/2007.
Dívidas e Ônus Reais em 31/12/2006
Transportado da ficha Dívidas e Ônus Reais, coluna Totais, linha Situação em 31/12/2006.
Dívidas e Ônus Reais em 31/12/2007
Transportado da ficha Dívidas e Ônus Reais, coluna Totais, linha Situação em 31/12/2007.
Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos
O programa transporta para esta linha a soma dos valores informados no campo Valor da ficha Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos.