GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE  COTAS DO CONCURSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

 

EDITAL

A PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO CECIERJ / Consórcio CEDERJ, no uso de suas competências e atribuições legais, faz saber que estarão abertas do dia 30 de outubro a 01 de novembro de 2007, nos pólos regionais de Angra dos Reis, Bom Jesus do Itabapoana, Campo Grande, Cantagalo, Duque de Caxias, Itaperuna, Macaé, Magé, Maracanã, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Piraí, Resende, Rio Bonito, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Volta Redonda e nos postos regionais de Itaocara, Natividade, Rio das Flores e Santa Maria Madalena, as inscrições para requerimento de isenção da taxa de inscrição e pré-inscrição no sistema de cotas do Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ (UENF - UERJ - UFF - UFRJ - UFRRJ - UNIRIO), para ingresso nos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Física, Matemática, Pedagogia e Química, para os de Tecnologia em Sistemas de Computação e Administração. Todos os cursos terão início no primeiro período letivo de 2008, na modalidade de educação à distância, em regime semipresencial.

 

1.  INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A isenção da taxa de inscrição é um benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da mesma, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos.

1.2 Somente poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição aquele que já concluiu ou for concluir curso de ensino médio ou curso equivalente até a data da divulgação do resultado final do concurso.

1.3 O interessado em solicitar a isenção da taxa de inscrição poderá designar procurador para fazê-lo, desde que este tenha instrumento de mandato, dispensado o reconhecimento de firma.

 1.4 Componentes da mesma família que solicitarem a isenção da taxa de inscrição e residirem no mesmo domicílio devem obter, cada um, seu material para requerer o benefício, informar no Formulário de solicitação o nome, o grau de parentesco e entregar os formulários juntos.

1.5 São considerados, para efeito de identificação, os seguintes documentos: Documento de Identidade, expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (desde que seja com fotografia e assinatura), carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem. Não serão aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

1.6 O requerente terá sua solicitação negada se apresentar mais de uma inscrição, e/ou documentação incompatível ou insuficiente para a avaliação socioeconômica.

1.7 Os candidatos que quiserem participar do sistema de cotas (leis estaduais nos 4151/2003 e 5074/2007) deverão, obrigatoriamente, participar do processo de isenção da taxa de inscrição, apresentando a documentação citada na referida lei.

 

2   SOLICITAÇÃO

2.1 A solicitação da isenção da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no pólo ou posto em que o interessado pretenda ocupar vaga.

2.2 O interessado, para solicitar o benefício, deverá adotar o seguinte procedimento:

2.2.1 Dirigir-se no período de  30 de outubro a 01 de novembro de 2007, das 13 às 20 horas, a um dos locais indicados no quadro a seguir:

PÓLOS E POSTOS REGIONAIS

LOCAL e ENDEREÇO

Angra dos Reis

Pólo Verolme

Av. dos Trabalhadores, 179–Jacuecanga–Angra dos Reis/RJ.

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Estadual Padre Mello

Avenida Governador Roberto Silveira, 578 – Centro – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.

Campo Grande

Instituto de Educação Sara Kubitschek

Rua Manoel Caldeira de Alvarenga,1203-Campo Grande/RJ.

Cantagalo

Pólo CEDERJ

Rua Chapot Prevost, 157 – Centro – Cantagalo/RJ.

Duque de Caxias

Pólo CEDERJ

Rua Marechal Floriano, Nº 555 - Jardim 25 de Agosto – Duque de Caxias/RJ.

Itaocara

Escola Municipal Prof. Nildo Caruso Nara

Rua Nilo Peçanha, 471 – Centro – Itaocara/RJ.

Itaperuna

CIEP 263 Lina Bo Bardi

Av. Zulamith Bittencourt, s/n – Bairro: Presidente Costa e Silva – Itaperuna/RJ.

Macaé

UNED Macaé – CEFET
Rodovia Amaral Peixoto, km 164 – ImboacicaMacaé/RJ.

Magé

E.M. Raphael Cozzolino Neto

Estrada do Contorno - BR 493 - Km 18 - esquina com Av. Das Flores -  Barbuda – Magé/RJ.

Maracanã

Rua São Francisco Xavier, 524 / Bloco B /

12o andar – sala 12020 – Maracanã/RJ.

Natividade

Colégio Municipal Alvorada

Rua Vigário João Batista, 3 – Centro – Natividade/RJ.

Niterói

E.M.  Paulo Freire

Rua Soares Miranda, 77 – Fonseca – Niterói/RJ.

Nova Friburgo

IPRJ – UERJ

Rua Alberto Rangel, s/nº – Vila Nova – Nova Friburgo/RJ.

Nova Iguaçu

Pólo CEDERJ (antigo Fórum)

Rua Doutor Paulo Fróes Machado, 38 – Centro – Nova Iguaçu/RJ.

Paracambi

Centro Tecnológico Universitário de Paracambi
Rua Sebastião de Lacerda, s/n – Fábrica – Paracambi/RJ.

Petrópolis

Pólo CEDERJ
Rua Domingos Silvério, s/nº – Quitandinha – Petrópolis/RJ.

Piraí

Pólo CEDERJ

Rua Roberto Silveira, 86 – Centro – Piraí/RJ.

Resende - FAT

Campus da UERJ

Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial – Resende/RJ.

Resende - Centro

Pólo CEDERJ - UAB

Rua Padre Marques, 68 – Centro – Resende/RJ.

Rio Bonito

Colégio Municipal Dr. Astério Alves de Mendonça

Rodovia BR 101, km 265 – Bairro Praça Cruzeiro – Rio Bonito/RJ.

Rio das Flores

Posto CEDERJ

Rua Cel. Eurico de Castro, 12 – Centro – Rio das Flores/RJ.

Santa Maria Madalena

CIEP 273 – Prof. Graciano Cariello Filho

Rua Honório Dubois, s/nº – Centro – Santa Maria Madalena/RJ.

São Fidélis

CIEP 420 – Joaquim Maia Brandão
Rua Elysio da Costa Santos, s/nºDirley Perlingeiro de Abreu – São Fidélis/RJ.

São Francisco de Itabapoana

CIEP 470 – Celso Martins Cordeiro
Rua Antônio Pinheiro Filho, 2 – Centro- São Francisco de Itabapoana/RJ.

São Pedro da Aldeia

CIEP Cordelino Teixeira de Paulo
Rua 12 de Outubro, s/nº –Estação – São Pedro da Aldeia/RJ.

Saquarema

Escola Municipal Edílson Vignoli Marins

Rua Antonio Ferreira, 110. Rio da Areia, BacaxáSaquarema/RJ.

Três Rios

Escola Municipal Walter Franklin

Rua Marechal Deodoro, 117 – Centro – Três Rios/RJ.

Volta Redonda

Pólo Prof. Darcy Ribeiro

Rua 539, s/nº – Jardim Paraíba – Volta Redonda/RJ.

2.2.2 Receber o Formulário de Isenção, mediante a apresentação da documentação especificada no item 2.3 deste Edital.

2.2.3 Preencher os dados requeridos no Formulário e juntar as cópias da documentação solicitada.  Nessa oportunidade o agente receptor autenticará o Recibo de Entrega, que deverá ser guardado pelo interessado.

2.2.4 Entregar as solicitações de pessoas que residirem no mesmo domicílio juntas, contendo apenas uma cópia dos documentos comuns referidos no item 2.3.2, bem como o Formulário de Isenção e os documentos referidos no item 2.3.1, relativos a cada solicitante.

2.3 DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

2.3.1 DOCUMENTOS DO REQUERENTE

·    Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.5.

·    Fotocópia do Certificado ou Histórico Escolar, ou original da declaração de conclusão do ensino médio e/ou da declaração que assegure a conclusão da última série do ensino médio na data limite estabelecida no item 1.2.

2.3.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DE TODOS OS COMPONENTES DA FAMÍLIA (todos documentos deverão ser entregues em FOTOCÓPIAS e terão como finalidade comprovar as informações fornecidas no Formulário de Isenção)

·    Certidão de Casamento do requerente, dos pais ou responsáveis (casados ou separados), sentença judicial de separação e/ou protocolo de andamento de ação judicial, Certidão de Nascimento de irmãos, filhos e outros menores de 18 anos, Certidão de Óbito de pais ou responsáveis, Certidão de Guarda ou Tutela de menores sob a responsabilidade da família.

·    Carteiras de trabalho (das páginas referentes a identificação, contratos de trabalho e demais anotações), inclusive daqueles que estiverem desempregados, mesmos dos que nunca trabalharam, bem como dos aposentados, autônomos, funcionários públicos e da economia informal. (As cópias das carteiras deverão ser identificadas com o nome da pessoa a que pertencem).

·    Comprovante de seguro-desemprego, rescisão de contrato de trabalho e do recebimento do FGTS.

·    Contra-cheque ou recibo de pró-labore, de pagamento de serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador, relativo ao mês de agosto ou setembro de 2007.

·    Pensão alimentícia e/ou ajuda financeira (paga ou recebida). Na falta destes, extrato bancário ou declaração do concedente, especificando o valor.

·    Contrato de sociedade ou firmas.

·    Inscrição e comprovante de rendimentos de autônomo e Guia de Recolhimento da Previdência Social (carnê) do INSS, relativo ao mês de agosto ou setembro de 2007.

·    Comprovante de recebimento de comissões, aluguéis, complemento de aposentadoria e/ou outros.

·    Comprovante de rendimento fornecido pelo INSS referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão; na falta destes, extrato bancário, identificado, referente à situação.

·    Todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de 2007 – ano base 2006, de pessoa física, jurídica, espólio ou proprietário rural. No caso de proprietário rural, sitiante ou fazendeiro, anexar a cédula correspondente. Para pessoas cujos rendimentos não atingiram o valor mínimo para declarar I.R. deverão apresentar declaração de isento (recadastramento do CPF).

·    Comprovante de propriedade de bens imóveis, veículo(s) utilizado(s) para passeio, táxi, carreto etc.

·    Comprovantes de despesas (pagas ou a pagar, atualizadas, relativas ao mês de agosto ou setembro de 2007): comprovante de pagamento do financiamento ou do aluguel da casa, vaga, ou pensionato, conforme o caso; de contas de consumo de energia elétrica, gás, telefone e conta de condomínio; carnê de IPTU, Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos; recibo de pagamento aos empregados domésticos, plano de saúde, serviços odontológicos, médicos e outros.

·    Para outras formas de moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração informando a situação.

·    Atestado médico, atualizado, referente a doenças crônicas.

·    Comprovante de bolsa de estudo (integral ou parcial) fornecida pelo estabelecimento de ensino em que estuda.

·    Outros documentos que comprovem a situação econômico-financeira relatada no formulário.

Obs.: Os documentos referentes à renda e às despesas familiares deverão ser relativos ao mês de agosto ou setembro de 2007.

 

3  AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA


3.1 As solicitações serão avaliadas por assistentes sociais que analisarão a situação sócio-econômica com base nos dados constantes no formulário e na documentação apresentada.

3.2 Para a avaliação serão utilizados instrumentos e critérios específicos elaborados pela equipe do Serviço Social da Fundação CECIERJ.

3.3 A análise documental resultará na concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição ou no indeferimento da solicitação.

3.4 Os candidatos que tiverem assinalado que têm interesse em concorrer ao sistema de cotas, terão sua inscrição autorizada se tiverem justificado uma renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) por pessoa residente no mesmo domicílio do candidato.

3.5 No caso de opção por cota referente a vagas para deficientes, para alunos de escola pública e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço, a inscrição só terá validade caso o requerente apresente além do disposto no item anterior, declaração oficial que comprove uma das situações, conforme especificado nas Leis Estaduais nos 4151/2003 e 5074/2007.

 

4  RESULTADO

4.1 O resultado da análise das solicitações dos interessados será divulgado, no dia 30 de novembro de 2007, na plataforma do CEDERJ – www.cederj.edu.br e em cada pólo ou posto relacionado no quadro do item 2.2.1.

 

5  ENTREGA DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO CEDERJ

5.1 O beneficiado com a isenção do pagamento da taxa deverá retirar o seu Material de Inscrição, no período de 01 a 07 de dezembro de 2007, de terça a sexta, no horário das 13 às 20 horas, e aos sábados das 09 às 17 horas, somente no pólo ou posto onde solicitou o benefício.

5.2 No impedimento do beneficiado com a isenção retirar seu Material de Inscrição, outra pessoa poderá fazê-lo, mediante autorização por escrito do beneficiado, devendo estar de posse de seu documento de identificação e da cópia do documento de identificação do beneficiado devidamente autenticado.

5.3 A não retirada do Material de Inscrição, no prazo estabelecido, implicará a perda da isenção.

5.4 A simples retirada do Material de Inscrição não garante a inscrição no Concurso Vestibular, devendo o beneficiado, para tal, seguir as instruções constantes no Edital do Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ.

 

6  DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os requerentes terão a garantia de sigilo das informações fornecidas.

6.2 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela Fundação CECIERJ.

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2007

MASAKO OYA MASUDA

Presidente da Fundação CECIERJ
Consórcio CEDERJ