GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA
DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ISENÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE COTAS DO CONCURSO DE SELEÇÃO
PÚBLICA PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
EDITAL
A
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO CECIERJ / Consórcio CEDERJ, no uso de suas competências
e atribuições legais, faz saber que estarão abertas do dia 30 de outubro a 01 de novembro de 2007,
nos pólos regionais de Angra dos Reis, Bom Jesus do Itabapoana, Campo Grande, Cantagalo, Duque de Caxias, Itaperuna, Macaé, Magé, Maracanã,
Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi,
Petrópolis, Piraí, Resende, Rio Bonito, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e
Volta Redonda e nos postos regionais de Itaocara,
Natividade, Rio das Flores e Santa Maria Madalena, as inscrições para
requerimento de isenção da taxa de inscrição e pré-inscrição no sistema de cotas
do Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ (UENF - UERJ - UFF - UFRJ - UFRRJ -
UNIRIO), para ingresso nos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas,
Física, Matemática, Pedagogia e Química, para os de Tecnologia em Sistemas de
Computação e Administração. Todos os cursos terão início no primeiro período
letivo de 2008, na modalidade de educação à distância, em regime semipresencial.
1.1 A
isenção da taxa de inscrição é um benefício concedido aos que comprovarem
insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da mesma, mediante o
atendimento aos critérios estabelecidos.
1.2
Somente poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição aquele que já concluiu
ou for concluir curso de ensino médio ou curso equivalente até a data da
divulgação do resultado final do concurso.
1.3 O
interessado em solicitar a isenção da taxa de inscrição poderá designar
procurador para fazê-lo, desde que este tenha instrumento de mandato, dispensado
o reconhecimento de firma.
1.4 Componentes da mesma família que
solicitarem a isenção da taxa de inscrição e residirem no mesmo domicílio devem
obter, cada um, seu material para requerer o benefício, informar no Formulário
de solicitação o nome, o grau de parentesco e entregar os formulários juntos.
1.6 O
requerente terá sua solicitação negada se apresentar mais de uma inscrição, e/ou
documentação incompatível ou insuficiente para a avaliação socioeconômica.
1.7 Os
candidatos que quiserem participar do sistema de cotas (leis estaduais
nos
4151/2003 e 5074/2007) deverão, obrigatoriamente, participar do processo de
isenção da taxa de inscrição, apresentando a documentação citada na referida
lei.
2
SOLICITAÇÃO
2.1 A
solicitação da isenção da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente,
no pólo ou posto em que o interessado pretenda ocupar vaga.
2.2 O
interessado, para solicitar o benefício, deverá adotar o seguinte
procedimento:
2.2.1
Dirigir-se no período de 30 de outubro a 01 de novembro de
2007, das 13 às 20 horas, a um dos locais indicados no quadro a
seguir:
PÓLOS
E POSTOS REGIONAIS |
LOCAL e
ENDEREÇO |
Angra
dos Reis |
Pólo
Verolme Av.
dos Trabalhadores, 179–Jacuecanga–Angra dos
Reis/RJ. |
Bom
Jesus do Itabapoana |
Colégio Estadual Padre
Mello Avenida
Governador
Roberto Silveira, 578 – Centro – Bom Jesus do Itabapoana/RJ. |
Campo
Grande |
Instituto de Educação Sara
Kubitschek Rua Manoel Caldeira de Alvarenga,1203-Campo Grande/RJ. |
Cantagalo |
Pólo
CEDERJ Rua Chapot Prevost, 157 – Centro
– Cantagalo/RJ. |
Duque
de Caxias |
Pólo
CEDERJ Rua Marechal Floriano, Nº 555
- Jardim 25 de Agosto – Duque de Caxias/RJ. |
Itaocara |
Escola Municipal Prof. Nildo Caruso
Nara Rua Nilo Peçanha, 471 – Centro
– Itaocara/RJ. |
Itaperuna |
CIEP 263 Lina Bo Bardi Av. Zulamith Bittencourt, s/n – Bairro: Presidente Costa e Silva – Itaperuna/RJ. |
Macaé |
UNED Macaé – CEFET |
Magé |
E.M. Raphael Cozzolino Neto Estrada do Contorno - BR 493 -
Km 18 - esquina com Av. Das Flores - Barbuda – Magé/RJ. |
Maracanã |
Rua São Francisco Xavier, 524
/ Bloco B / 12o andar –
sala 12020 – Maracanã/RJ. |
Natividade |
Colégio Municipal
Alvorada Rua Vigário João Batista, 3 –
Centro – Natividade/RJ. |
Niterói |
E.M. Paulo
Freire Rua Soares Miranda, 77 –
Fonseca – Niterói/RJ. |
Nova
Friburgo |
IPRJ –
UERJ Rua Alberto Rangel, s/nº – Vila Nova – Nova Friburgo/RJ. |
Nova
Iguaçu |
Pólo CEDERJ (antigo
Fórum) Rua Doutor Paulo Fróes Machado, 38 – Centro – Nova Iguaçu/RJ. |
Paracambi |
Centro Tecnológico
Universitário de Paracambi |
Petrópolis |
Pólo CEDERJ |
Piraí |
Pólo
CEDERJ Rua Roberto Silveira, 86 –
Centro – Piraí/RJ. |
Resende
- FAT |
Campus da
UERJ Rodovia Presidente Dutra, Km
298, Pólo Industrial – Resende/RJ. |
Resende
- Centro |
Pólo CEDERJ -
UAB Rua Padre Marques, 68 – Centro
– Resende/RJ. |
Rio
Bonito |
Colégio Municipal Dr. Astério Alves de
Mendonça Rodovia BR 101, km 265 –
Bairro Praça Cruzeiro – Rio Bonito/RJ. |
Rio
das Flores |
Posto
CEDERJ Rua Cel. Eurico de Castro, 12
– Centro – Rio das Flores/RJ. |
Santa
Maria Madalena |
CIEP 273 – Prof. Graciano Cariello Filho Rua Honório Dubois, s/nº – Centro –
Santa Maria Madalena/RJ. |
São
Fidélis |
CIEP 420 – Joaquim Maia
Brandão |
São
Francisco de Itabapoana |
CIEP 470 – Celso Martins
Cordeiro |
São
Pedro da Aldeia |
CIEP Cordelino Teixeira de Paulo |
Saquarema |
Escola Municipal Edílson
Vignoli Marins Rua Antonio Ferreira, 110. Rio
da Areia, Bacaxá –Saquarema/RJ. |
Três
Rios |
Escola Municipal Walter
Franklin Rua Marechal Deodoro, 117 –
Centro – Três Rios/RJ. |
Volta
Redonda |
Pólo Prof. Darcy Ribeiro Rua 539, s/nº – Jardim Paraíba – Volta Redonda/RJ. |
2.2.2 Receber o Formulário de Isenção,
mediante a apresentação da documentação especificada no item 2.3 deste
Edital.
2.2.3 Preencher os dados requeridos no
Formulário e juntar as cópias da documentação solicitada. Nessa oportunidade o agente receptor
autenticará o Recibo de Entrega, que deverá ser guardado pelo interessado.
2.2.4 Entregar as solicitações de
pessoas que residirem no mesmo domicílio juntas, contendo apenas uma cópia dos
documentos comuns referidos no item 2.3.2, bem como o Formulário de Isenção e os
documentos referidos no item 2.3.1, relativos a cada solicitante.
2.3
DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
2.3.1
DOCUMENTOS DO REQUERENTE
· Fotocópia
do documento de identificação do requerente, conforme item
1.5.
· Fotocópia
do Certificado ou Histórico Escolar, ou original da declaração de conclusão do
ensino médio e/ou da declaração que assegure a conclusão da última série do
ensino médio na data limite estabelecida no item 1.2.
2.3.2
DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DE TODOS OS COMPONENTES DA FAMÍLIA (todos documentos
deverão ser entregues em FOTOCÓPIAS e terão como finalidade comprovar as
informações fornecidas no Formulário de Isenção)
· Certidão
de Casamento do requerente, dos pais ou responsáveis
(casados ou separados), sentença judicial de separação e/ou protocolo de
andamento de ação judicial, Certidão de Nascimento de irmãos, filhos e outros
menores de 18 anos, Certidão de Óbito de pais ou responsáveis, Certidão de
Guarda ou Tutela de menores sob a responsabilidade da família.
· Carteiras
de trabalho (das páginas referentes a identificação, contratos de trabalho e demais
anotações),
inclusive daqueles que estiverem desempregados, mesmos dos que nunca
trabalharam, bem como dos aposentados, autônomos, funcionários públicos e da
economia informal. (As cópias das carteiras deverão ser identificadas com o nome
da pessoa a que pertencem).
· Comprovante
de seguro-desemprego, rescisão de contrato de trabalho e do recebimento do FGTS.
· Contra-cheque
ou recibo de pró-labore, de pagamento de serviços prestados, envelope de
pagamento ou declaração do empregador, relativo ao mês de agosto ou setembro de
2007.
· Pensão
alimentícia e/ou ajuda financeira (paga ou recebida). Na falta destes, extrato
bancário ou declaração do concedente, especificando o
valor.
· Contrato
de sociedade ou firmas.
· Inscrição
e comprovante de rendimentos de autônomo e Guia de Recolhimento da Previdência
Social (carnê) do INSS, relativo ao mês de agosto ou setembro de
2007.
· Comprovante
de recebimento de comissões, aluguéis, complemento de aposentadoria e/ou outros.
· Comprovante
de rendimento fornecido pelo INSS referente à aposentadoria, auxílio-doença,
pensão, pecúlio, auxílio-reclusão; na falta destes, extrato bancário,
identificado, referente à situação.
· Todas as
páginas da Declaração do Imposto de Renda de 2007 – ano base
2006, de pessoa física, jurídica, espólio ou proprietário rural. No caso
de proprietário rural, sitiante ou fazendeiro, anexar a
cédula correspondente. Para pessoas cujos rendimentos não atingiram o valor
mínimo para declarar I.R. deverão apresentar declaração de isento
(recadastramento do CPF).
· Comprovante
de propriedade de bens imóveis, veículo(s) utilizado(s) para passeio, táxi,
carreto etc.
· Comprovantes
de despesas (pagas ou a pagar, atualizadas, relativas ao mês de agosto ou
setembro de 2007): comprovante de pagamento do financiamento ou do aluguel da
casa, vaga, ou pensionato, conforme o caso; de contas de consumo de energia
elétrica, gás, telefone e conta de condomínio; carnê de IPTU,
Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos; recibo de
pagamento aos empregados domésticos, plano de saúde, serviços odontológicos,
médicos e outros.
· Para
outras formas de moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração informando
a situação.
· Atestado
médico, atualizado, referente a doenças crônicas.
· Comprovante
de bolsa de estudo (integral ou parcial) fornecida pelo estabelecimento de
ensino em que estuda.
· Outros
documentos que comprovem a situação econômico-financeira relatada no formulário.
Obs.: Os documentos
referentes à renda e às despesas familiares deverão ser relativos ao mês de
agosto ou setembro de 2007.
3.1
As solicitações serão avaliadas por assistentes sociais que analisarão a
situação sócio-econômica com base nos dados constantes no formulário e na
documentação apresentada.
3.2 Para
a avaliação serão utilizados instrumentos e critérios específicos elaborados
pela equipe do Serviço Social da Fundação CECIERJ.
3.3 A
análise documental resultará na concessão da isenção do pagamento da taxa de
inscrição ou no indeferimento da solicitação.
3.4 Os
candidatos que tiverem assinalado que têm interesse em concorrer ao sistema de
cotas, terão sua inscrição autorizada se tiverem justificado uma renda mensal
bruta igual ou inferior a R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) por pessoa
residente no mesmo domicílio do candidato.
3.5 No
caso de opção por cota referente a vagas para deficientes, para alunos de escola
pública e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e
inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados
em razão do serviço, a inscrição só terá validade caso o requerente apresente
além do disposto no item anterior, declaração oficial
que comprove uma das situações, conforme especificado nas Leis Estaduais
nos
4151/2003 e 5074/2007.
4 RESULTADO
4.1
O resultado da análise
das solicitações dos interessados será divulgado, no dia 30 de novembro de 2007,
na plataforma do CEDERJ – www.cederj.edu.br e em cada pólo ou posto
relacionado no quadro do item 2.2.1.
5 ENTREGA DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO NO
VESTIBULAR DO CONSÓRCIO CEDERJ
5.1 O beneficiado com a isenção do pagamento
da taxa deverá retirar o seu Material de Inscrição, no período de 01 a 07 de
dezembro de 2007, de terça a sexta, no horário das 13 às 20 horas, e aos sábados
das 09 às 17 horas, somente no pólo ou posto onde solicitou o benefício.
5.2 No
impedimento do beneficiado com a isenção retirar seu Material de Inscrição,
outra pessoa poderá fazê-lo, mediante autorização por escrito do beneficiado,
devendo estar de posse de seu documento de identificação e da cópia do documento
de identificação do beneficiado devidamente autenticado.
5.3 A
não retirada do Material de Inscrição, no prazo estabelecido, implicará a perda
da isenção.
5.4 A
simples retirada do Material de Inscrição não garante a inscrição no Concurso
Vestibular, devendo o beneficiado, para tal, seguir as instruções constantes no
Edital do Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ.
6 DISPOSIÇÕES
FINAIS
6.1 Os
requerentes terão a garantia de sigilo das informações fornecidas.
6.2 Os
casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela
Fundação CECIERJ.
Rio de
Janeiro, 19 de outubro de 2007
MASAKO
OYA MASUDA
Presidente
da Fundação CECIERJ
Consórcio
CEDERJ