SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E
EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PRÉ-INSCRIÇÃO NO
SISTEMA DE COTAS DO CONCURSO VESTIBULAR 2010/2 DO CONSÓRCIO CEDERJ
EDITAL
A PRESIDÊNCIA
DA FUNDAÇÃO CECIERJ/Consórcio CEDERJ, no uso de suas competências e
atribuições legais, faz saber que estarão abertas nos dias 19 e 20 de abril
de 2010 as inscrições para requerimento de isenção do pagamento da taxa de
inscrição do Concurso Vestibular 2010/2 do Consórcio CEDERJ/UAB (UENF - UERJ -
UFF - UFRJ - UFRRJ - UNIRIO), para ingresso nos cursos oferecidos no âmbito do
Consórcio CEDERJ. Todos os cursos terão início no segundo período letivo de
2010, na modalidade de Educação a Distância, em regime semipresencial.
1.1 A isenção da taxa de inscrição é um benefício concedido
aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da
mesma, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos neste Edital.
1.2 Somente poderá solicitar o benefício objeto deste Edital
aquele que já concluiu ou for concluir curso de Ensino Médio ou curso
equivalente até a data da divulgação do resultado final do concurso.
1.3 Os candidatos que forem
participar do sistema de cotas (Leis Estaduais 4.151/2003, 5.074/2007 e
5.346/2008) deverão, obrigatoriamente, participar do processo de isenção da
taxa de inscrição, apresentando a documentação citada na referida lei.
1.4 Componentes da mesma família que solicitarem a isenção
da taxa de inscrição e residirem no mesmo domicílio devem, ao requerer o
benefício, informar no formulário de solicitação o nome e o grau de parentesco.
1.6 O requerente terá sua solicitação negada se apresentar
mais de uma inscrição e/ou documentação incompatível ou insuficiente para a
avaliação socioeconômica.
2. SOLICITAÇÃO
2.1 A solicitação da isenção da taxa de inscrição deverá ser
feita pela internet, no endereço www.cederj.rj.gov.br/vestibular.
2.2 O interessado, para solicitar o benefício, deverá adotar
o seguinte procedimento:
2.2.1 No período de 19 a 20 de abril de 2010,
preencher os dados requeridos no formulário adequado, obtido no endereço www.cederj.rj.gov.br/vestibular.
2.2.2 O candidato deverá enviar este formulário juntamente
com os documentos relacionados nos itens 2.3 e 2.4 em envelope com a
identificação “VESTIBULAR CEDERJ 2010/2
– PEDIDO DE ISENÇÃO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO”, através das
agências dos Correios, para a Fundação CECIERJ, Rua da Ajuda, 5/16º andar –
sala 20, Centro – RJ – CEP 20.040-000, até o dia 20 de abril de 2010, ou
entrega-lo em um dos polos abaixo relacionados, nos dias 19 e 20 de abril de
2010, das 10h às 16h.
POLOS REGIONAIS |
LOCAL e ENDEREÇO |
Angra dos Reis |
Polo
Verolme Av.
dos Trabalhadores, 179 – Jacuecanga |
Barra do Piraí |
E.M.
Adma David Chedid Rua
Luiz Barbosa, 350 – Matadouro |
Belford Roxo |
CIEP
Vinícius de Moraes Rua
Isitiba, s/n - Parque Colonial – Lote 15 |
Bom Jesus do Itabapoana |
Colégio
Estadual Padre Mello Avenida
Governador Roberto Silveira, 578 – Centro |
Campo Grande |
Instituto de Educação Sara Kubitschek Rua
Manoel Caldeira de Alvarenga,1.203 |
Cantagalo |
Polo
CEDERJ Rua
Chapot Prevost, 157 – Centro |
Duque de Caxias |
Polo
CEDERJ Rua Marechal Floriano, nº 555 – Jardim 25 de Agosto |
Itaguaí |
C.M. Senador Teotônio Vilela Rua Didimo José Batista, 125 – Centro |
Itaocara |
Escola Municipal Prof. Nildo Caruso Nara Rua Nilo Peçanha, 471 – Centro |
Itaperuna |
CIEP
263 Lina Bo Bardi Av.
Zulamith Bittencourt, s/nº – Bairro:
Presidente Costa e Silva |
Macaé |
UNED
Macaé – CEFET |
Magé |
E.M.
Afonsina Cozzolino Av.
Padre Anchieta, 163 – Centro |
Maracanã |
Rua
São Francisco Xavier, 524 – bloco B – 12o
andar – sala 12020 – Maracanã–RJ. |
Miguel Pereira |
E.M.
Profª. Adalice Soares Rua
Mário de Castro, 61 – Recreio – Governador Portela |
Natividade |
Colégio
Municipal Alvorada Rua
Vigário João Batista, 3 – Centro |
Niterói |
E.M.
Paulo Freire Rua
Soares Miranda, 77 – Fonseca |
Nova Friburgo |
IPRJ – UERJ Rua
Alberto Rangel, s/nº – Vila Nova |
Nova Iguaçu |
Polo CEDERJ (antigo Fórum) Rua Doutor Paulo Fróes Machado, 38 – Centro |
Paracambi |
Centro
Tecnológico Universitário de Paracambi |
Petrópolis |
Polo
CEDERJ Rua
Domingos Silvério, s/nº – Quitandinha |
Piraí |
Polo
CEDERJ Rua
Roberto Silveira, 86 – Centro |
Resende – FAT |
Campus
da UERJ Rodovia
Presidente Dutra, km 298 – Polo Industrial |
Resende – Centro |
Polo
CEDERJ - UAB Rua
Padre Marques, 68 – Centro |
Rio Bonito |
Colégio
Municipal Dr. Astério Alves de Mendonça Rodovia
BR 101, km 265 – Praça Cruzeiro |
Rio das Flores |
Polo
CEDERJ Rua
Coronel Eurico de Castro, 12 – Centro |
Santa Maria Madalena |
CIEP 273 – Prof. Graciano Cariello Filho Rua
Honório Dubois, s/nº – Centro |
São Fidélis |
CIEP
420 – Joaquim Maia Brandão Dirley
Perlingeiro de Abreu |
São Francisco de Itabapoana |
CIEP
470 – Celso Martins Cordeiro Rua
Antônio Pinheiro Filho, 2 – Centro |
São Gonçalo |
CIEP
250 – Rosendo Rica Marcos Rua
Visconde de Itaúna, s/nº – Gradim |
São Pedro da Aldeia |
CIEP
Cordelino Teixeira de Paulo |
Saquarema |
Escola Municipal Edílson Vignoli Marins Rua Antonio Ferreira, 110 – Rio da Areia – Bacaxá |
Três Rios |
Escola Municipal Walter Franklin Rua
Marechal Deodoro, 117 – Centro |
Volta Redonda |
Polo
Prof. Darcy Ribeiro Rua
539, s/nº – Jardim Paraíba |
2.2.3 Não será aceita documentação FORA DO PRAZO, nem
admitida, em hipótese alguma, inclusão de documentos ou alterações de
informações após o envio pelo correio ou a entrega nos polos.
2.3 DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
2.3.1
DOCUMENTOS
DO REQUERENTE:
a) Fotocópia do documento de identificação.
b) Fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
c) Fotocópia do certificado ou histórico escolar ou original
da declaração de conclusão do Ensino Médio ou de declaração que assegure a
conclusão da última série do Ensino Médio no ano letivo de 2009.
2.3.2 Para comprovação da identificação do
candidato e de todas as pessoas relacionadas no requerimento de isenção e da
pré-inscrição no sistema de cotas, o requerente deverá encaminhar, de acordo
com a faixa etária, a seguinte documentação:
a) para menores de 18 anos: fotocópia
da certidão de nascimento ou do documento de identificação, se for o caso,
fotocópia de certidão ou outros documentos expedidos por juiz referentes a
tutela, termo de guarda e responsabilidade.
b) para maiores de 18 anos: fotocópia
do documento de identificação oficial e do CPF.
2.3.3 Para comprovação de renda do candidato e de todas as
pessoas relacionadas no requerimento de isenção e da pré-inscrição no sistema de cotas, o
requerente deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) para trabalhadores
do mercado formal (celetistas, servidores públicos civis e
militares): fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizada,
(páginas referentes a identificação, contratos de trabalho, alteração salarial
e demais anotações) e do contracheque, recibo de pagamento ou ainda declaração
do empregador, se for o caso.
b) para trabalhadores do mercado informal e autônomos:
fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizada (páginas
referentes a identificação, contratos de trabalho, alteração salarial e demais
anotações), declaração, individualizada, assinada pela(s) pessoa(s) que
executa(m) a atividade remunerada, contendo as seguintes informações: nome,
detalhamento da atividade que desenvolve, endereço, telefone, tempo que a
exerce e renda média mensal. Para os autônomos, além desses documentos, anexar,
também, fotocópia da guia de recolhimento.
c) para aposentados,
pensionistas e beneficiários de auxílio-doença: fotocópia do
comprovante de rendimento fornecido pelo INSS ou detalhamento de crédito de
benefício, emitido pelo INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br,
referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão;
na falta destes, extrato bancário atualizado e identificado, referente ao
benefício recebido.
d) outros benefícios: fotocópia do comprovante de
recebimento de benefícios em programas sociais do Governo Federal (exemplo:
bolsa-família).
e) para os
desempregados: fotocópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social, atualizada (páginas referentes à identificação, contratos
de trabalho, alteração salarial e demais anotações, com a página seguinte em
branco), fotocópia do comprovante da rescisão do último contrato de trabalho,
recibo do seguro-desemprego e recebimento do Fundo de Garantia (FGTS), se
demitido nos últimos 12 meses.
f) outros:
I. fotocópia do comprovante de rendimento de trabalho
cooperativado ou declaração do sindicato de classe;
II. fotocópia do comprovante do recebimento de comissões,
aluguéis, pró-labore e outros;
III. fotocópia do contrato de constituição de sociedade ou
de firma comercial, industrial ou de serviços;
IV. fotocópia do comprovante do valor da pensão alimentícia.
Na falta deste, extrato bancário ou declaração de quem a concede, especificando
o valor.
V. declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira,
pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações:
nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
VI. comprovante de todas as páginas da Declaração do Imposto
de Renda de 2009 – ano base 2008, de pessoa física, jurídica, espólio ou
proprietário rural.
VII. comprovante de propriedade de
bens: imóveis (casa, apartamento, loja, sítio etc.) e móveis (veículos para
passeio, táxi, carreto etc).
2.3.4 Comprovantes de despesas (pagas ou a pagar, devidamente identificadas,
relativas aos meses de fevereiro e março de 2010):
· Comprovante de pagamento do
financiamento ou do aluguel da casa, vaga ou pensionato, conforme for o caso;
de contas de consumo de energia elétrica, gás, telefone e conta de condomínio; carnê
de IPTU, Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos; recibo
de pagamento aos empregados domésticos, plano de saúde, serviços odontológicos,
médicos e outros.
· Para outras formas de moradia
(herança, posse, cessão, doação) declaração informando a situação.
· Comprovante de bolsa de estudo
(integral ou parcial) fornecida pelo estabelecimento de ensino em que estuda.
· outros documentos que comprovem a
situação econômico-financeira relatada no formulário.
2.4 DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO
DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE COTAS
Além dos documentos solicitados para
o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, para solicitar
pré-inscrição no sistema de cotas o candidato deverá apresentar também os
seguintes documentos, de acordo com a categoria de cotas em que se enquadre:
a) Candidato oriundo de escolas
públicas: histórico escolar
completo do Ensino Fundamental e Médio.
b) Candidato negro ou pertencente
a povos indígenas: autodeclaração.
c) Pessoas portadoras de deficiência
física: laudo ou atestado médico
de que constem a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente ao Cadastro Internacional de Doenças (CID)
vigente.
d) Filho de policiais civis e
militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração
penitenciária, mortos ou incapazes em razão do serviço: certidão de óbito juntamente com decisão
administrativa que reconheceu a morte ou incapacidade em razão do serviço.
3.1 As solicitações serão avaliadas
por assistentes sociais que analisarão a situação socioeconômica com base nos
dados constantes no requerimento e nos documentos apresentados, cujo resultado
poderá ser o deferimento ou o indeferimento do pedido.
4. RESULTADO
4.1 O resultado da análise das solicitações dos interessados
será divulgado no dia 11 de maio de 2010 na página www.cederj.edu.br/vestibular e
em cada polo relacionado no quadro do item 2.2.2.
5. INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO CEDERJ
5.1 O beneficiado com a isenção do
pagamento da taxa e apto no sistema de cotas deverá,
obrigatoriamente, fazer sua inscrição no processo seletivo no período de 11
a 31 de maio de 2010, pela página www.cederj.edu.br/vestibular.
6. PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE COTAS
A pré-inscrição no sistema de cotas restringe-se apenas aos
candidatos aos cursos oferecidos pela UERJ e pela UENF.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os requerentes terão a garantia
de sigilo das informações fornecidas.
7.2 Todos os documentos entregues
pelos candidatos deverão ser em FOTOCÓPIA, pois não serão devolvidos e
terão como finalidade comprovar as informações fornecidas no requerimento de
isenção e da pré-inscrição no sistema de cotas.
7.3 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital
serão decididos pela Fundação CECIERJ.
7.4 As disposições e instruções contidas no
Manual do Candidato, no requerimento de inscrição e no endereço www.cederj.edu.br/vestibular constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010.
MASAKO OYA MASUDA
Presidente da Fundação CECIERJ
Consórcio CEDERJ