SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE COTAS DO CONCURSO VESTIBULAR 2010/2 DO CONSÓRCIO CEDERJ

 

EDITAL

 

A PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO CECIERJ/Consórcio CEDERJ, no uso de suas competências e atribuições legais, faz saber que estarão abertas nos dias 19 e 20 de abril de 2010 as inscrições para requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Vestibular 2010/2 do Consórcio CEDERJ/UAB (UENF - UERJ - UFF - UFRJ - UFRRJ - UNIRIO), para ingresso nos cursos oferecidos no âmbito do Consórcio CEDERJ. Todos os cursos terão início no segundo período letivo de 2010, na modalidade de Educação a Distância, em regime semipresencial.

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A isenção da taxa de inscrição é um benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da mesma, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos neste Edital.

1.2 Somente poderá solicitar o benefício objeto deste Edital aquele que já concluiu ou for concluir curso de Ensino Médio ou curso equivalente até a data da divulgação do resultado final do concurso.

1.3 Os candidatos que forem participar do sistema de cotas (Leis Estaduais 4.151/2003, 5.074/2007 e 5.346/2008) deverão, obrigatoriamente, participar do processo de isenção da taxa de inscrição, apresentando a documentação citada na referida lei.

1.4 Componentes da mesma família que solicitarem a isenção da taxa de inscrição e residirem no mesmo domicílio devem, ao requerer o benefício, informar no formulário de solicitação o nome e o grau de parentesco.

1.5 São considerados, para efeito de identificação, os seguintes documentos: documento de identidade, expedido por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por ordens ou conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenham o número do documento de identificação que lhe deu origem. Não serão aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

1.6 O requerente terá sua solicitação negada se apresentar mais de uma inscrição e/ou documentação incompatível ou insuficiente para a avaliação socioeconômica.

 

2. SOLICITAÇÃO

2.1 A solicitação da isenção da taxa de inscrição deverá ser feita pela internet, no endereço www.cederj.rj.gov.br/vestibular.

2.2 O interessado, para solicitar o benefício, deverá adotar o seguinte procedimento:

2.2.1 No período de 19 a 20 de abril de 2010, preencher os dados requeridos no formulário adequado, obtido no endereço www.cederj.rj.gov.br/vestibular.

2.2.2 O candidato deverá enviar este formulário juntamente com os documentos relacionados nos itens 2.3 e 2.4 em envelope com a identificação “VESTIBULAR CEDERJ 2010/2 – PEDIDO DE ISENÇÃO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO”, através das agências dos Correios, para a Fundação CECIERJ, Rua da Ajuda, 5/16º andar – sala 20, Centro – RJ – CEP 20.040-000, até o dia 20 de abril de 2010, ou entrega-lo em um dos polos abaixo relacionados, nos dias 19 e 20 de abril de 2010, das 10h às 16h.

 

POLOS REGIONAIS

LOCAL e ENDEREÇO

Angra dos Reis

Polo Verolme

Av. dos Trabalhadores, 179 – Jacuecanga

Barra do Piraí

E.M. Adma David Chedid

Rua Luiz Barbosa, 350 – Matadouro

Belford Roxo

CIEP Vinícius de Moraes

Rua Isitiba, s/n - Parque Colonial – Lote 15

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Estadual Padre Mello

Avenida Governador Roberto Silveira, 578 – Centro

Campo Grande

Instituto de Educação Sara Kubitschek

Rua Manoel Caldeira de Alvarenga,1.203

Cantagalo

Polo CEDERJ

Rua Chapot Prevost, 157 – Centro

Duque de Caxias

Polo CEDERJ

Rua Marechal Floriano, nº 555 – Jardim 25 de Agosto

Itaguaí

C.M. Senador Teotônio Vilela

Rua Didimo José Batista, 125  – Centro

Itaocara

Escola Municipal Prof. Nildo Caruso Nara

Rua Nilo Peçanha, 471 – Centro

Itaperuna

CIEP 263 Lina Bo Bardi

Av. Zulamith Bittencourt, s/nº –

Bairro: Presidente Costa e Silva

Macaé

UNED Macaé – CEFET
Rodovia Amaral Peixoto, km 164 – Imboacica

Magé

E.M. Afonsina Cozzolino

Av. Padre Anchieta, 163 – Centro

Maracanã

Rua São Francisco Xavier, 524 – bloco B –

12o andar – sala 12020 – Maracanã–RJ.

Miguel Pereira

E.M. Profª. Adalice Soares

Rua Mário de Castro, 61 – Recreio – Governador Portela

Natividade

Colégio Municipal Alvorada

Rua Vigário João Batista, 3 – Centro

Niterói

E.M. Paulo Freire

Rua Soares Miranda, 77 – Fonseca

Nova Friburgo

IPRJ – UERJ

Rua Alberto Rangel, s/nº – Vila Nova

Nova Iguaçu

Polo CEDERJ (antigo Fórum)

Rua Doutor Paulo Fróes Machado, 38 – Centro

Paracambi

Centro Tecnológico Universitário de Paracambi
Rua Sebastião de Lacerda, s/nº – Fábrica

Petrópolis

Polo CEDERJ

Rua Domingos Silvério, s/nº – Quitandinha

Piraí

Polo CEDERJ

Rua Roberto Silveira, 86 – Centro

Resende – FAT

Campus da UERJ

Rodovia Presidente Dutra, km 298 – Polo Industrial

Resende – Centro

Polo CEDERJ - UAB

Rua Padre Marques, 68 – Centro

Rio Bonito

Colégio Municipal Dr. Astério Alves de Mendonça

Rodovia BR 101, km 265 – Praça Cruzeiro

Rio das Flores

Polo CEDERJ

Rua Coronel Eurico de Castro, 12 – Centro

Santa Maria Madalena

CIEP 273 – Prof. Graciano Cariello Filho

Rua Honório Dubois, s/nº – Centro

São Fidélis

CIEP 420 – Joaquim Maia Brandão
Rua Elysio da Costa Santos, s/nº –

Dirley Perlingeiro de Abreu

São Francisco de Itabapoana

CIEP 470 – Celso Martins Cordeiro

Rua Antônio Pinheiro Filho, 2 – Centro

São Gonçalo

CIEP 250 – Rosendo Rica Marcos

Rua Visconde de Itaúna, s/nº – Gradim

São Pedro da Aldeia

CIEP Cordelino Teixeira de Paulo
Rua 12 de Outubro, s/nº – Estação

Saquarema

Escola Municipal Edílson Vignoli Marins

Rua Antonio Ferreira, 110 – Rio da Areia – Bacaxá

Três Rios

Escola Municipal Walter Franklin

Rua Marechal Deodoro, 117 – Centro

Volta Redonda

Polo Prof. Darcy Ribeiro

Rua 539, s/nº – Jardim Paraíba

 

2.2.3 Não será aceita documentação FORA DO PRAZO, nem admitida, em hipótese alguma, inclusão de documentos ou alterações de informações após o envio pelo correio ou a entrega nos polos.

2.3 DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

2.3.1             DOCUMENTOS DO REQUERENTE:

a) Fotocópia do documento de identificação.

b) Fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

c) Fotocópia do certificado ou histórico escolar ou original da declaração de conclusão do Ensino Médio ou de declaração que assegure a conclusão da última série do Ensino Médio no ano letivo de 2009.

2.3.2 Para comprovação da identificação do candidato e de todas as pessoas relacionadas no requerimento de isenção e da pré-inscrição no sistema de cotas, o requerente deverá encaminhar, de acordo com a faixa etária, a seguinte documentação:

a) para menores de 18 anos: fotocópia da certidão de nascimento ou do documento de identificação, se for o caso, fotocópia de certidão ou outros documentos expedidos por juiz referentes a tutela, termo de guarda e responsabilidade.

b) para maiores de 18 anos: fotocópia do documento de identificação oficial e do CPF.

2.3.3 Para comprovação de renda do candidato e de todas as pessoas relacionadas no requerimento de isenção e da pré-inscrição no sistema de cotas, o requerente deverá encaminhar a seguinte documentação:

a) para trabalhadores do mercado formal (celetistas, servidores públicos civis e militares): fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizada, (páginas referentes a identificação, contratos de trabalho, alteração salarial e demais anotações) e do contracheque, recibo de pagamento ou ainda declaração do empregador, se for o caso.

b) para trabalhadores do mercado informal e autônomos: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizada (páginas referentes a identificação, contratos de trabalho, alteração salarial e demais anotações), declaração, individualizada, assinada pela(s) pessoa(s) que executa(m) a atividade remunerada, contendo as seguintes informações: nome, detalhamento da atividade que desenvolve, endereço, telefone, tempo que a exerce e renda média mensal. Para os autônomos, além desses documentos, anexar, também, fotocópia da guia de recolhimento.

c) para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença: fotocópia do comprovante de rendimento fornecido pelo INSS ou detalhamento de crédito de benefício, emitido pelo INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão; na falta destes, extrato bancário atualizado e identificado, referente ao benefício recebido.

d) outros benefícios: fotocópia do comprovante de recebimento de benefícios em programas sociais do Governo Federal (exemplo: bolsa-família).

e) para os desempregados: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizada (páginas referentes à identificação, contratos de trabalho, alteração salarial e demais anotações, com a página seguinte em branco), fotocópia do comprovante da rescisão do último contrato de trabalho, recibo do seguro-desemprego e recebimento do Fundo de Garantia (FGTS), se demitido nos últimos 12 meses.

f) outros:

I. fotocópia do comprovante de rendimento de trabalho cooperativado ou declaração do sindicato de classe;

II. fotocópia do comprovante do recebimento de comissões, aluguéis, pró-labore e outros;

III. fotocópia do contrato de constituição de sociedade ou de firma comercial, industrial ou de serviços;

IV. fotocópia do comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato bancário ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

V. declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;

VI. comprovante de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de 2009 – ano base 2008, de pessoa física, jurídica, espólio ou proprietário rural.

VII. comprovante de propriedade de bens: imóveis (casa, apartamento, loja, sítio etc.) e móveis (veículos para passeio, táxi, carreto etc).

2.3.4 Comprovantes de despesas (pagas ou a pagar, devidamente identificadas, relativas aos meses de fevereiro e março de 2010):

· Comprovante de pagamento do financiamento ou do aluguel da casa, vaga ou pensionato, conforme for o caso; de contas de consumo de energia elétrica, gás, telefone e conta de condomínio; carnê de IPTU, Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos; recibo de pagamento aos empregados domésticos, plano de saúde, serviços odontológicos, médicos e outros.

· Para outras formas de moradia (herança, posse, cessão, doação) declaração informando a situação.

· Comprovante de bolsa de estudo (integral ou parcial) fornecida pelo estabelecimento de ensino em que estuda.

· outros documentos que comprovem a situação econômico-financeira relatada no formulário.

2.4 DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE COTAS

Além dos documentos solicitados para o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, para solicitar pré-inscrição no sistema de cotas o candidato deverá apresentar também os seguintes documentos, de acordo com a categoria de cotas em que se enquadre:

a) Candidato oriundo de escolas públicas: histórico escolar completo do Ensino Fundamental e Médio.

b) Candidato negro ou pertencente a povos indígenas: autodeclaração.

c) Pessoas portadoras de deficiência física: laudo ou atestado médico de que constem a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente ao Cadastro Internacional de Doenças (CID) vigente.

d) Filho de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapazes em razão do serviço: certidão de óbito juntamente com decisão administrativa que reconheceu a morte ou incapacidade em razão do serviço.

 

3. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

3.1 As solicitações serão avaliadas por assistentes sociais que analisarão a situação socioeconômica com base nos dados constantes no requerimento e nos documentos apresentados, cujo resultado poderá ser o deferimento ou o indeferimento do pedido.

 

4. RESULTADO

4.1 O resultado da análise das solicitações dos interessados será divulgado no dia 11 de maio de 2010 na página www.cederj.edu.br/vestibular e em cada polo relacionado no quadro do item 2.2.2.

 

5. INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO CEDERJ

5.1 O beneficiado com a isenção do pagamento da taxa e apto no sistema de cotas deverá, obrigatoriamente, fazer sua inscrição no processo seletivo no período de 11 a 31 de maio de 2010, pela página www.cederj.edu.br/vestibular.

 

6. PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE COTAS

A pré-inscrição no sistema de cotas restringe-se apenas aos candidatos aos cursos oferecidos pela UERJ e pela UENF.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os requerentes terão a garantia de sigilo das informações fornecidas.

7.2 Todos os documentos entregues pelos candidatos deverão ser em FOTOCÓPIA, pois não serão devolvidos e terão como finalidade comprovar as informações fornecidas no requerimento de isenção e da pré-inscrição no sistema de cotas.

7.3 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela Fundação CECIERJ.

7.4 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no requerimento de inscrição e no endereço www.cederj.edu.br/vestibular constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010.

 

MASAKO OYA MASUDA

Presidente da Fundação CECIERJ

Consórcio CEDERJ