Edital publicado no Diário Oficial em 19/06/2008.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CECIERJ / Consórcio CEDERJ, no uso de suas competências e atribuições legais, faz saber que estarão abertas, para candidatos que concluíram o Ensino Médio Regular ou Equivalente, bem como aqueles que, ainda na condição de alunos, estão cursando o último ano do Ensino Médio Regular ou Equivalente neste ano de 2008, no período de 20 de junho a 03 de julho de 2008, inscrições para o curso Pré-Vestibular Social Intensivo com 2.800 vagas, assim discriminadas: Angra dos Reis (60 vagas) , Bangu – Rio (120 vagas), Barra do Piraí (60 vagas), Bom Jesus do Itabapoana (50 vagas), Campo Grande (Rio) Pólo CEDERJ - I.E.Sarah Kubitschek (60 vagas), Campo Grande (Rio) C.E. Jeanette Manarinno (120 vagas), Campos dos Goytacazes– Liceu de Humanidades (60 vagas), Cantagalo (50 vagas), Duque de Caxias – CIEP 32 – Pilar (60 vagas), Duque de Caxias – CIEP 369 – Jardim Primavera (60 vagas), Duque de Caxias – Pólo CEDERJ – Jardim 25 de agosto (50 vagas), Itaocara (100 vagas), Itaperuna (60 vagas), Jacarepaguá – Rio (90 vagas), Macaé (60 vagas), Magé (60 vagas), Mesquita (60 vagas), Miguel Pereira (60 vagas), Natividade (60 vagas), Niterói (60 vagas), Nova Friburgo (100 vagas), Nova Iguaçu – I.E. Rangel Pestana (120 vagas), Nova Iguaçu – Pólo CEDERJ - antigo Forum (60 vagas), Paracambi (60 vagas) , Penha (120 vagas) , Petrópolis (60 vagas), Piraí (60 vagas), Resende –Centro (50 vagas), Resende – FAT (60 vagas), Rio Bonito (60 vagas) , Rio das Flores (60 vagas), Santa Cruz – Rio (60 vagas), Santa Maria Madalena (40 vagas), São Fidélis (60 vagas), São Francisco do Itabapoana (60 vagas), São Gonçalo (60 vagas), São João de Meriti (60 vagas), São Pedro da Aldeia (60 vagas), Saquarema (50 vagas), Três Rios (120 vagas), Volta Redonda (60 vagas).
1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo promover o processo de seleção ao Curso Pré-Vestibular Social Intensivo, ministrado pela Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ, para atender a candidatos que desejam preparar-se para ingresso no ensino superior, levando em consideração a situação socioeconômica do candidato e dos residentes no mesmo domicílio.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 A coordenação da seleção ao Curso Pré-Vestibular Social Intensivo compete à Diretoria de Pré-Vestibular Social da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ.
2.2 Informações adicionais podem ser obtidas através do telefone (21) 25681226 e no site da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ www.pvs.cederj.edu.br
2.3 O processo seletivo constará de triagem e análise da situação socioeconômica do candidato e dos residentes no mesmo domicílio.
3. DO CURSO
3.1. O Curso Pré-Vestibular Social Intensivo de que trata este Edital será oferecido de 02 de agosto a 19 de dezembro de 2008, incluindo as disciplinas de Língua Portuguesa, Redação, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia e História e funcionará nos pólos, locais de aulas, dias e horários especificados no site www.pvs.cederj.edu.br/onde
3.2. Considerando a possibilidade de ocorrência de restrições de execução orçamentária e o imperativo do uso racional dos recursos públicos, a Fundação CECIERJ se reserva o direito de:
a) Suspender o processo seletivo no pólo do PVS onde o número de inscrições não for suficiente para viabilizar a oferta do Curso Pré-Vestibular Social Intensivo;
b) Suspender a oferta do Curso Pré-Vestibular Sócia Intensivo, após o processo seletivo, se constatada a inviabilidade da implantação de turmas motivada pelo número insuficiente de candidatos selecionados;
c) Remanejar candidatos selecionados, após a reclassificação, de modo a possibilitar a ocupação de vagas ociosas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão se inscrever no processo seletivo para o Curso Pré-Vestibular Social Intensivo candidatos que tenham concluído o Ensino Médio Regular ou Equivalente ou aqueles que ainda na condição de alunos do Ensino Médio Regular ou Equivalente irão concluir o curso em 2008.
4.2. O candidato só poderá se inscrever uma única vez e para um único pólo.
4.3. As inscrições ocorrerão de 20 de junho a 03 de julho de 2008 e para que seja analisado seu pedido de inscrição o candidato deverá proceder da seguinte forma:
4.3.1. preencher a ficha de inscrição somente pela Internet, através do site www.pvs.cederj.edu.br;
4.3.2. imprimir, assinar a ficha de inscrição preenchida pela Internet e colar a foto 3/4 colorida recente ;
4.3.2.1. A ficha de inscrição do candidato menor de 18 anos deverá conter, além da assinatura do próprio a assinatura do responsável.
4.3.3. Juntar a ficha impressa com os seguintes documentos obrigatórios: 1 (uma) foto 3x4 colorida recente; cópia do CPF; cópia da Identidade; cópia do comprovante de escolaridade (certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio Regular ou Equivalente ou declaração da escola de que está cursando o último ano do Ensino Médio Regular ou Equivalente; cópias dos comprovantes de rendimentos provenientes do trabalho formal ou informal, avulso ou ocasional, aposentadoria, pensão, bolsa, e outros ganhos comprováveis ou não de todos os maiores de 18 anos que moram no mesmo domicílio; cópia da conta de energia elétrica com endereço do candidato e valor;
4.3.4. Remeter pelos Correios, até o dia 04 de julho de 2008 a ficha impressa e assinada, preenchida pela Internet e os documentos obrigatórios para
Fundação CECIERJ - Pré-Vestibular Social
Caixa Postal 25125
Rio de Janeiro, RJ
CEP 20551-970
4.4. Somente serão considerados os pedidos de inscrição que seguirem exatamente as etapas e condições do item 4.3 e seus subitens.
4.5. O candidato terá seu pedido de inscrição indeferido se apresentar informações incompatíveis ou insuficientes para a avaliação socioeconômica ou inconsistência nas informações prestadas.
4.6. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega da documentação a que se refere o item 4.3 diretamente na sede da Fundação CECIERJ, por malote institucional ou por qualquer outro meio que não seja o descrito no item 4.3.4.
4.7. Após a postagem dos documentos a que se refere o item 4.3, não serão admitidas inclusões ou alterações de informações ou documentos.
4.8. O candidato deverá registrar seus dados e os dos demais residentes no mesmo domicílio, quer sejam parentes ou não, de maneira a configurar a situação socioeconômica domiciliar
4.9. Quando não tiver como comprovar o rendimento obtido com trabalho avulso ou ocasional o candidato ou o residente no domicílio maior de 18 anos deverá fazer declaração de próprio punho, descrevendo a atividade exercida e o rendimento mensal obtido.
4.10. O endereço constante da conta de energia elétrica a ser entregue deverá corresponder ao endereço registrado pelo candidato no formulário de solicitação de inscrição, confirmando sua residência naquele domicílio.
4.11. As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição deverão ser comprovadas com a documentação que remeter pelos Correios.
5. DA TRIAGEM E DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
5.1. A Coordenação do Processo Seletivo fará a triagem das fichas de inscrição e da documentação enviada.
5.1.1. Serão excluídos do processo seletivo os pedidos com informações ou documentação incompletas, inconsistentes ou que contrariem os termos deste Edital.
5.2. Após a triagem, a Equipe de Serviço Social da Fundação CECIERJ analisará as informações e os documentos entregues pelos candidatos concernentes à sua situação socioeconômica e a dos componentes do domicílio, apurando a renda bruta per capita domiciliar.
5.2.1. A Equipe de Serviço Social realizará visitas domiciliares para confirmação de informações fornecidas pelos candidatos, se assim julgar necessário.
6. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO
6.1. Estarão pré-selecionados os candidatos que atenderem os requisitos estipulados no presente Edital, dentro dos prazos estabelecidos e que tiverem todas as informações comprovadas.
6.2. O candidato que apresentar uma renda bruta per capita domiciliar acima de R$ 630,00, só poderá cursar o Pré-Vestibular Social Intensivo no caso de haver sobra de vagas no pólo para o qual se inscreveu.
6.3. Será gerada uma listagem de classificação até o limite de vagas do pólo, em ordem crescente, com base na correspondente renda bruta per capita domiciliar do candidato. No caso de empate será classificado o candidato que tenha concluído o Ensino Médio ou Equivalente em 2007, persistindo o empate que o tenha concluído em 2006 e, finalmente, em 2005.
6.4. Os candidatos classificados que não forem contemplados dentro do número previsto de vagas, estarão automaticamente inseridos em cadastro reserva observado o critério classificatório.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA CONFIRMAÇÃO E DA RECLASSIFICAÇÃO
7.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pvs.cederj.edu.br em 25 de julho 2008, após as 18 horas, a partir de quando os selecionados deverão confirmar, pela Internet, a sua participação no curso.
7.2. Os selecionados que não confirmarem sua participação no curso até as 20 horas do dia 29 de julho serão excluídos e substituídos pelos candidatos constantes do cadastro reserva obedecida a ordem de classificação.
7.3. A lista dos reclassificados gerada a partir do cadastro reserva será divulgada no site www.pvs.cederj.edu.br no dia 31 de julho a partir das 12 horas.
7.4. As aulas do Pré-Vestibular Social Intensivo terão início no dia 02 de agosto de 2008 nos pólos com aulas aos sábados, no dia 05 de agosto nos pólos com aulas às terças e quintas e dia 06 de agosto no pólo com aula às quartas e sextas.
8. DA FREQÜÊNCIA E DA CONDUTA NO PRÉ-VESTIBULAR SOCIAL
8.1. Ao ingressar no Pré-Vestibular Social Intensivo o aluno receberá um número de identificação único e exclusivo e um único exemplar de cada um dos 2 volumes das 8 disciplinas, tornando-se responsável pelo seu zelo e bom uso.
8.2. Os alunos do Pré-Vestibular Social Intensivo deverão ter freqüência mínima de 75% às aulas em cada disciplina, comparecer a todas as avaliações e entregar feitos todos os exercícios propostos, cujo acompanhamento informatizado será de responsabilidade da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ, a partir das informações levantadas pelos professores em sala de aula.
8.3. É proibido ao aluno do Pré-Vestibular Social Intensivo apresentar atitudes e comportamentos incompatíveis com o ambiente escolar.
8.4. O aluno do Pré-Vestibular Social Intensivo deverá observar os horários de entrada e saída de sala de aula previstos na grade horária do pólo, as regras de bom comportamento e respeito aos professores, funcionários e colegas, assim como usar roupas compatíveis com o ambiente escolar.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os candidatos terão a garantia de total sigilo relativo a todas as informações prestadas.
9.2. As cópias ou originais que compõem a documentação obrigatória remetida à Fundação CECIERJ não serão devolvidas.
9.3. As disposições e instruções que constam do processo de preenchimento da ficha de inscrição constituem normas que complementam o presente Edital.
9.4. O simples preenchimento pela Internet da ficha de inscrição não garante o ingresso para o curso Pré-Vestibular Social Intensivo, devendo o candidato seguir as instruções constantes no presente Edital.
9.5. O candidato contemplado com uma vaga no processo seletivo de fevereiro 2008 que na qualidade de selecionado ou reclassificado não tenha frequentado o curso, de acordo com item 9.2 do Edital Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 09.2.2008, não poderá concorrer ao processo seletivo do Pré-Vestibular Social Intensivo.
9.6. A inscrição no presente processo seletivo implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
9.7. As situações não previstas e os casos omissos neste Edital serão encaminhados e analisados pela Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ.