Edital n.o 01/2008 - CEV/UFMT

Processo Seletivo de 2009

(Publicado no DOU dia 16/07/2008, Seção 3, páginas 29 a 34.)

(alterado pelo Edital Complementar 01 de 29.08.2008)

 

 

A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares, torna público o presente Edital, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em sessão de 30 de junho de 2008, contendo normas, rotinas e procedimentos que regem o Processo Seletivo de 2009 para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, de conformidade com o que determina a Resolução CONSEPE N.o 41, de 19 de maio de 2003 e a legislação vigente.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso dar-se-á em duas modalidades:

a) Concurso Vestibular Unificado, com peso de 100%;

b) Concurso Vestibular Unificado, com peso de 80%, mais resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, com peso de 20%, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, aprovado pela Resolução CONSEPE N.o 41, de 19 de maio de 2003.

1.2. Podem concorrer às vagas definidas no Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital somente os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, de diploma de curso superior registrado, ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio na data da matrícula.

1.2.1. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula perderá o direito à vaga, ficando automaticamente cancelada sua classificação no Processo Seletivo de 2009.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

  

2 – DOS CURSOS E VAGAS

O Processo Seletivo de 2009 oferecerá um total de 4.387 (quatro mil, trezentas e oitenta e sete) vagas, para matrícula no primeiro e segundo períodos acadêmicos de 2009, distribuídas entre os cursos de graduação, compreendendo as Faculdades e Institutos do Campus de Cuiabá, os Institutos dos Campi de Rondonópolis, do Pontal do Araguaia e de Sinop, conforme Anexo I - Cursos e Vagas deste Edital.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.1. As inscrições pagas deverão ser realizadas via Internet, de acordo com o subitem 3.13 deste Edital; as inscrições com isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente em agências credenciadas dos Correios, de conformidade com o subitem 3.14 deste Edital; as inscrições com base no Convênio n.º 017/FUFMT/2008 deverão ser realizadas de conformidade com o que estabelece o subitem, 3.15 deste Edital.

3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. O valor da taxa de inscrição é R$ 86,50 (oitenta e seis reais e cinqüenta centavos) e R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) referentes ao Manual do Candidato que será enviado, via Correios, para aquele candidato que optar por recebê-lo em meio impresso.

3.3.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.3.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

 

3.4. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

3.5. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo de 2009, marcar, em quadro específico do verso do Requerimento de Inscrição, Campo 30, o nome do curso pretendido, com o respectivo turno de funcionamento e a cidade de oferta do curso, de acordo com o Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital.

3.5.1. O candidato deverá optar por apenas um curso/turno de funcionamento/cidade de oferta.

3.5.2. Somente o candidato que optar pelo curso de Música, Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (CFO-PMMT) ou Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CFO-CBMMT), por exigir Testes de Habilidades Específicas, deverá marcar segunda opção de curso.

3.5.2.1. O candidato que não registrar segunda opção de curso e que for considerado inapto nos Testes de Habilidades Específicas que antecedem a Primeira Fase do Processo Seletivo de 2009, ou a eles não comparecer, será eliminado.

3.5.2.2. O candidato somente concorrerá à segunda opção de curso em caso de inaptidão nos Testes de Habilidades Específicas ou em caso de não comparecimento nos referidos testes.

3.5.2.3. O candidato considerado apto nos Testes de Habilidades Específicas terá sua segunda opção de curso cancelada.

3.5.3. O candidato que marcar mais de um curso/turno de funcionamento/cidade de oferta, ressalvado o disposto no subitem 3.5.2, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem 3.5 terá sua inscrição indeferida.

3.6. O candidato deverá assinalar em campo próprio do Requerimento de Inscrição a língua estrangeira de sua opção: Língua Espanhola, Língua Inglesa ou Língua Francesa.

3.6.1. O candidato que marcar mais de uma opção de língua estrangeira, não assinalar corretamente ou deixar de assinalar o campo referido no subitem anterior será incluído automaticamente na opção de Língua Espanhola.

3.7. As provas para todos os cursos constantes do Anexo I – Cursos e Vagas deste Edital, EXCETO para o curso de Medicina, serão aplicadas nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop; para o curso de Medicina serão aplicadas unicamente na cidade de Cuiabá.

3.7.1. O candidato deverá indicar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição a cidade onde realizará as provas, devendo ser alocado na cidade de oferta do curso pretendido, se não o fizer devidamente.

3.7.2. Em havendo necessidade, o candidato que requerer realizar as provas na cidade de Barra do Garças, poderá ser alocado, a critério da Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, em Pontal do Araguaia.

3.8. O candidato que optar pela inclusão dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Processo Seletivo de 2009 deverá registrar em campo próprio do Requerimento de Inscrição o número de sua inscrição no ENEM.

3.8.1. O candidato poderá optar pela inclusão dos resultados do ENEM realizado em qualquer ano.

3.8.2. Caso o número informado pelo candidato não confira com os registros do MEC/INEP, essa opção será desconsiderada automaticamente.

3.9. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.

3.10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso do direito de excluí-lo do Processo Seletivo de 2009 se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos ou ilegíveis, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, no Manual do Candidato, em editais complementares (se houver) e em comunicados oficiais da Coordenação de Exames Vestibulares, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.12. O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo de 2009 após ter cumprido todas as instruções pertinentes descritas no item 3 e seus subitens.

3.13. Das Inscrições via Internet

3.13.1. Serão aceitas inscrições via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 h do dia 01 de setembro de 2008 e 24:00 h do dia 07 de setembro de 2008, de candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.13.2. O candidato ao realizar a inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.

3.13.2.1. Será impressa, em campo apropriado do boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição, senha para acesso exclusivo do candidato aos seus dados e seus desempenhos.

3.13.3. Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta.

3.13.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetuado até o dia 08 de setembro de 2008, observado o horário normal de funcionamento bancário. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.

3.13.5. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou por congestionamento das linhas de comunicação.

3.13.6. Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

3.13.7. Ao candidato que não tiver acesso à Internet, será disponibilizado equipamentos, no período de 01 a 05 de setembro de 2008, para realização das inscrições, nos seguinte endereços:

a)    Campus de Cuiabá

Bloco do Departamento de Ciência da Computação – Sala 11 – 2.º Piso – Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT.

b)   Campus de Pontal do Araguaia

Rodovia MT 100, km 3,5 – Pontal do Araguaia – MT.

c)    Campus de Rondonópolis

Rodovia MT 270, km 06, Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis – MT.

d)   Campus de Sinop

Av. Brasília, 1.200, Reserva 35 – Sinop – MT.

3.14. Das Inscrições com Isenção do Pagamento do Valor da Taxa de Inscrição nos Correios

3.14.1. O candidato beneficiado com isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá efetivar sua inscrição, no período de 01 a 05 de setembro de 2008, somente nas agências credenciadas dos Correios abaixo relacionadas, durante horário normal de funcionamento.

a) Cuiabá: Agência Central – Praça da República, 101 – Centro.

b) Rondonópolis: Agência Central – Av. Amazonas, 886 – Centro.

c) Barra do Garças: Agência Central – Rua 1.o de maio, 139 – Centro.

d) Sinop: Agência Central – Av. das Embaúbas, 567 – Centro.

3.14.2. O candidato deverá efetuar sua inscrição na cidade onde requereu a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.15. Das Inscrições do Convênio firmado entre FUFMT e FUNEC

3.15.1. O candidato beneficiado pelo Convênio N.º 017/FUFMT/2008, firmado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) e a Fundação Educacional de Cuiabá (FUNEC), deverá no período compreendido entre 08:00 h do dia 01 de setembro de 2008 e 24:00 h do dia 07 de setembro de 2008, efetivar sua inscrição no Processo Seletivo de 2009. Para tanto deverá buscar informações junto à FUNEC, situada na Travessa Barão de Casalvasco, n.º 94, Bairro Araés, Cuiabá-MT ou pelos telefones (65) 3025-7951/3025-7952/3025-6912.

 

4. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1. Será indeferida a inscrição:

a)        efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 3.13.1, 3.14.1 e 3.15.1 deste Edital; ou

b)        cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária; ou

c)        paga com cheque devolvido por qualquer motivo; ou

d)        cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível; ou

e)        efetuada sem documento exigido neste Edital; ou

f)         em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

4.2. A relação das inscrições indeferidas no Processo Seletivo de 2009 será divulgada no dia 17 de setembro de 2008 no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular. Essas informações também estarão disponíveis na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

 

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1. O candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE) que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Processo Seletivo de 2009 – Atendimento Especial – Av.  Fernando Corrêa da Costa, s/n.º – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, ou nas Secretarias dos Campi de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop, ou ainda, encaminhar por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 08 de setembro de 2008, requerimento, em formulário próprio disponível no Manual do Candidato, solicitando as condições necessárias, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência.

5.2. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar momentaneamente de condições especiais para realizar as provas, deverá comparecer ou enviar representante à Coordenação de Exames Vestibulares da UFMT, localizada no endereço especificado no subitem anterior, ou às Secretarias dos Campi de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop, até o dia 14 de novembro de 2008, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. O requerimento de concessão de condições especiais deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número de Inscrição no Processo Seletivo de 2009, nome do curso/cidade de oferta, número do documento de identidade, cidade onde realizará a prova, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

5.3. As condições especiais a serem ofertadas não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille e sua concessão obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.4. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais e os com problema de saúde que não cumprirem, respectivamente, com o estabelecido nos subitens 5.1 e 5.2, não terão concedidas as condições especiais de que necessitem para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.

5.5. O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas das Questões Objetivas e/ou dos textos definitivos para a Folha de Respostas das Questões Discursivas e para a Folha de Redação terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

5.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 5.1, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

 

6. DOS TESTES DE HABILIDADES ESPECÍFICAS

6.1. No ato da inscrição, o candidato ao curso de Música, Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (CFO-PMMT) ou Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CFO-CBMMT) deverá marcar no Requerimento de Inscrição segunda opção de curso, dentre os apresentados no Anexo I deste Edital.

6.1.1. O candidato que não registrar segunda opção de curso e que for considerado inapto nos Testes de Habilidades Específicas, ou ainda a eles não comparecer, será eliminado do Processo Seletivo de 2009.

6.1.2. O candidato somente concorrerá à segunda opção de curso em caso de inaptidão nos Testes de Habilidades Específicas ou em caso de não comparecimento nos referidos testes.

6.1.3. O candidato considerado apto nos Testes de Habilidades Específicas terá sua segunda opção de curso cancelada.

6.2. CURSO DE MÚSICA: Os Testes de Habilidades Específicas para os candidatos ao curso de Música serão realizados nos dias 29 e 30 de setembro e 01 e 02 de outubro de 2008, das 14:00 às 18:00 horas, no Departamento de Artes do Instituto de Linguagens da Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Cuiabá, Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.° Cuiabá – MT – Telefones: (0xx65) 3615-8405 / 3615-8406, EXCETO para os Portadores de Necessidades Especiais que farão os referidos testes no dia 03 de outubro de 2008, das 14:00 h às 18:00 horas no mesmo local acima mencionado.

6.2.1. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, para os quais será elaborada prova específica, deverão procurar o Departamento de Artes, salas 05 e 06, do Instituto de Linguagens da Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Cuiabá, até o dia 15 de setembro de 2008, das 14:00 h às 18:00 h, para mais informações.

6.2.2. No dia 22 de setembro de 2008, das 14:00 às 18:00 horas, nas salas 05 e 06 do Departamento de Artes do Instituto de Linguagens, no endereço citado no subitem 6.2, e na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, será divulgada a relação nominal com a convocação dos candidatos ao curso de Licenciatura em Música para realização dos Testes de Habilidades Específicas.

6.2.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato obter todas as informações referentes à sua convocação.

6.2.4. Nos dias dos Testes de Habilidades Específicas, o candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local e nos horários designados para sua aplicação, munido de original de documento oficial de identidade, lápis, borracha, caneta e instrumento musical de sua opção, exceto no caso de piano e teclado.

6.2.5. O candidato que não comparecer ao local e nos horários especificados na convocação para realização de qualquer dos Testes de Habilidades Específicas será considerado inapto, estando, portanto, eliminado do processo de seleção para o curso de Música.

6.2.6. A avaliação dos candidatos nos Testes de Habilidades Específicas, baseada na conscientização dos elementos musicais (teoria musical); no domínio da notação musical; na conservação tonal; na percepção auditiva, será feita mediante aplicação de:

a) prova teórico-prática (escrita), na qual não será permitida consulta.

b) prova de instrumento (flauta doce, violão, canto, piano ou teclado).

6.2.6.1. Serão admitidos outros instrumentos musicais nos Testes de Habilidades Específicas, além dos relacionados na alínea b do subitem anterior. Nesse caso, o candidato deverá informar ao Departamento de Artes até o dia 19 de setembro de 2008.

6.2.6.2. Todos os candidatos regularmente inscritos ao curso de Licenciatura em Música deverão escolher, até o dia 26 de setembro de 2008, uma peça de uma relação que estará disponível no Departamento de Artes do Instituto de Linguagens, no endereço e horário citados no item 6.2 deste Edital.

6.2.7. Cada uma das provas teórico-prática e de instrumento será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado apto o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada uma delas.

6.2.8. O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas referidas no subitem anterior será considerado inapto, sendo eliminado do processo de seleção ao curso de Música.

6.2.9. Sugestão de Bibliografia:

BOHUMIL, E. Teoria da música. Brasília: Musimed. 1986.

___________ Solfejo. Brasília: Musimed, 1980.

___________ Ritmo. Brasília: Musimed, 1986.

FIGUEIREDO, S. L. F.; LIMA, M. R. R. Exercício de teoria musical. Uma abordagem prática. São Paulo: Artcromo, 1991.

PENNA, M. (coord.) É este o ensino de arte que queremos? João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2001.

www.cchla.ufpb.br/pesquisarte

ZAMACOIS, J. Teoria de la música. Livros 1 e 2. Barcelona: Labor, 1986.

 

6.2.10. A divulgação dos resultados dos Testes de Habilidades Específicas para o curso de Música ocorrerá a partir do dia 08 de outubro de 2008, na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá e na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular. Caberá recurso contra esse resultado no prazo de dois dias úteis após sua divulgação. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso, das 14:00 às 18:00 horas, no Departamento de Artes do Instituto de Linguagens da Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Cuiabá, Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.° Cuiabá – MT – Telefones: (0xx65) 3615-8405 / 3615-8406.

6.3. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS: Os Testes de Habilidades Específicas para os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso CFO-PMMT e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso CFO-CBMMT relativos à 1.ª Fase: Avaliação Física e 2.ª Fase: Avaliação Psicológica estão estabelecidos no Edital N.º 007/CCDP-PM/BM3-CBM/2008 que trata do Concurso para ingresso e matrícula, em 2009, no 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (CFO – PMMT) e no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CFO – CBMMT).

 

7. DA INFORMAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO ENEM

7.1. O candidato que optar pela inclusão dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Processo Seletivo de 2009 deverá registrar em campo próprio do Requerimento de Inscrição o número de inscrição no ENEM.

7.2. O candidato poderá optar pela inclusão dos resultados do ENEM realizado em qualquer ano.

7.3. Caso o número informado pelo candidato não confira com os registros do MEC/INEP, essa opção será desconsiderada automaticamente.

 

8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do protocolo, número do documento de identidade, data de nascimento, endereço e sexo do candidato; opção de língua estrangeira, nome do curso pretendido, turno de funcionamento, cidade onde realizará as provas, cidade de oferta do curso e número de inscrição no ENEM, se informado, estará disponível a partir de 17 de setembro de 2008, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, e ainda na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa s/n.o – Coxipó – Cuiabá – MT, e nas Secretarias dos Campi Universitários de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop.

8.2. Caso o candidato constate que os dados divulgados na confirmação da inscrição diferem daqueles informados no Requerimento de Inscrição, ou que a sua inscrição não tenha se concretizado, deverá protocolar recurso solicitando alteração de cadastro de acordo com o que estabelece o item 13 deste Edital.

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.

 

9. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO AO CANDIDATO

9.1. O Cartão de Informação será enviado, via Correios, a partir de 27 de outubro de 2008, para o endereço declarado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

9.2. O Cartão de Informação é um documento individual e nele constam: nome, número de inscrição, número do documento de identidade, data de nascimento e sexo do candidato; opção de língua estrangeira, data e local de realização das Provas, número da sala, nome do curso pretendido, turno de funcionamento, cidade de oferta do curso e número de inscrição no ENEM, se informado.

9.3. As informações constantes do Cartão de Informação estarão também disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular .

9.4. O candidato, assim que receber o Cartão de Informação, ou que acessar as informações nele constantes via Internet, deverá conferir os dados cadastrados com os que foram informados no Requerimento de Inscrição. Havendo divergência no que diz respeito a nome do curso pretendido, turno de funcionamento e cidade de oferta do curso; cidade de realização das provas; opção de língua estrangeira; número de inscrição no ENEM, deverá requerer a correção dos dados à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa s/n.o – Coxipó – Cuiabá – MT, ou nas Secretarias dos Campi Universitários de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop, até 07 de novembro de 2008.

9.4.1. Em caso de solicitação de correção dos dados referidos no subitem anterior, será verificada a informação constante do Requerimento de Inscrição e, somente se constatado erro de cadastramento por parte da Coordenação de Exames Vestibulares, haverá a alteração.

9.5. O candidato que não receber o Cartão de Informação e que não tiver acesso à Internet, deverá comparecer, até 11 de novembro de 2008, na Coordenação de Exames Vestibulares ou nas Secretarias dos campi universitários, nos seguintes endereços:

Cuiabá

Campus Universitário - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Coxipó.

Rondonópolis

Campus Universitário - Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família Rondonópolis MT.

Pontal do Araguaia

Campus Universitário - Rodovia MT 100, Km 3,5 - Pontal do Araguaia - MT.

Sinop

Instituto Universitário Norte Mato-grossense - IUNMAT, Av. Brasília, 1.200, Reserva 35 Sinop MT.

9.6. Mais informações, contatar a CEV/UFMT pelos telefones (0xx65) 3615-8000 / 3615-8152 / 3615-8154 / 3628-1585.

 

10. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

10.1. Para prestar os Testes de Habilidades Específicas e as provas do Concurso Vestibular Unificado de 2009, o candidato deverá apresentar original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

10.2. Para fins do Processo Seletivo de 2009, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

10.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

10.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará os Testes de Habilidades Específicas e/ou as provas do Concurso Vestibular Unificado de 2009, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

10.5. O Boletim de Ocorrência, para fins do Processo Seletivo de 2009, só terá validade se expedido há menos de trinta dias do primeiro dia de teste, em se tratando de identificação para realização dos Testes de Habilidades Específicas e, há menos de trinta dias da data de realização da Primeira Fase, em se tratando de identificação para realização das provas do Concurso Vestibular Unificado de 2009.

10.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 10.4 e 10.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará os testes de habilidades específicas e as provas em caráter condicional. Nesse caso todo material de aplicação de prova será retido pela Coordenação de Exames Vestibulares.

 

11. DAS FASES E PROVAS

11.1. O Concurso Vestibular Unificado de 2009 da Universidade Federal de Mato Grosso compreenderá duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

11.2. Primeira Fase

11.2.1. A Primeira Fase será constituída de uma prova com 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha (Prova Objetiva), abrangendo as 3 (três) grandes áreas de conhecimento do Ensino Médio, obedecendo à seguinte distribuição: 40 (quarenta) questões de Ciências da Natureza e Matemática (Biologia, Física, Matemática e Química), 24 (vinte e quatro) questões de Linguagens (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e Língua Estrangeira Moderna – Inglesa, Francesa e Espanhola) e 16 (dezesseis) questões de Ciências Humanas (História e Geografia). Cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e somente uma a responderá acertadamente.

11.2.2. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Caderno de Prova e na Folha de Respostas.

11.2.3. Deverão prestar a Primeira Fase todos os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo de 2009.

11.2.4. A Primeira Fase para todos os cursos constantes do Anexo I deste Edital será aplicada no dia 16 de novembro de 2008.

11.2.4.1. A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop e, em havendo necessidade, em Pontal do Araguaia, conforme estabelece o subitem 3.7 deste Edital, à exceção do curso de Medicina que terá aplicação unicamente na cidade de Cuiabá.

11.2.5. A duração da Prova Objetiva será de 4:30 h (quatro horas e trinta minutos), das 08:00 às 12:30 horas.

11.2.5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o 3.298, de 20 de março de 1999.

11.2.5.2. Caso o candidato verifique incorreção no tocante a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, deverá requerer alteração, ao fiscal de sala,  no dia da aplicação da Primeira Fase, na sala de prova. Qualquer outra divergência deverá ser solicitada a presença do Coordenador de Estabelecimento de aplicação de prova.

11.2.6. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT e na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular em até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação. Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

11.2.7. O candidato poderá ter acesso ao seu desempenho na Primeira Fase – Prova Objetiva a partir de 08 de dezembro de 2008, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, utilizando a senha de que trata o subitem 3.13.2.1. e na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT. Caberá recurso contra o desempenho na Primeira Fase – Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

11.3. Segunda Fase

11.3.1. A Segunda Fase (Prova Discursiva/Redação) será composta de duas partes. A Parte I será constituída de 05 (cinco) questões discursivas relativas à leitura de textos de diferentes gêneros veiculados socialmente; a Parte II será constituída de uma Redação em Língua Portuguesa. Especificações e critérios de produção e avaliação encontram-se no Manual do Candidato.

11.3.2. O candidato deverá transcrever as respostas das questões discursivas e o texto definitivo da redação, respectivamente, para a Folha de Respostas das Questões Discursivas e para a Folha de Redação. A transcrição deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta não porosa.

11.3.3. Farão a Segunda Fase todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da Segunda Fase, para cada curso, somente os candidatos não eliminados no Processo Seletivo de 2009, classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Primeira Fase, no limite de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas.

11.3.3.1. Todos os candidatos não eliminados no Processo Seletivo de 2009, com pontuação igual à do limite referido no subitem anterior, serão também selecionados para correção da Segunda Fase, não importando o número de candidatos.

11.3.4. Nos cursos em que a relação candidatos/vaga for inferior a 3 (três), todos os candidatos serão classificados para  correção da Segunda Fase, exceto aqueles eliminados no Processo Seletivo de 2009.

11.3.5. A Segunda Fase para todos os cursos constantes do Anexo I deste Edital será aplicada no dia 17 de novembro de 2008.

11.3.5.1. A Prova Discursiva/Redação será aplicada nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop e, em havendo necessidade, em Pontal do Araguaia, conforme estabelece o subitem 3.7 deste Edital, à exceção do curso de Medicina que terá aplicação unicamente na cidade de Cuiabá.

11.3.6. A duração da prova da Segunda Fase será de 4:00 h (quatro horas), das 08:00 às 12:00 horas.

11.3.6.1. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, com deficiência visual, que requererem ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1.o, do Decreto n.o 3.298, de 20 de março de 1999.

11.3.7. O candidato poderá ter acesso ao seu desempenho na Segunda Fase – Discursiva a partir de 07 de janeiro de 2009 na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, utilizando a senha de que trata o subitem 3.13.2.1. e na Universidade Federal de Mato Grosso – Coordenação de Exames Vestibulares – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Cuiabá – MT. Caberá recurso contra o desempenho na Segunda Fase – Discursiva, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

11.4. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas das Questões Objetivas (na Primeira Fase), da Folha de Respostas das Questões Discursivas / Folha de Redação (na Segunda Fase) e à coleta de impressão digital de candidatos.

11.5. As provas do Concurso Vestibular Unificado de 2009 serão elaboradas, observando-se os programas divulgados pela Coordenação de Exames Vestibulares no Manual do Candidato.

11.6. Nos dias de provas, o candidato deverá apresentar-se no local para o qual foi designado às 07:00h, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e do original de documento oficial de identidade. Os portões dos estabelecimentos de aplicação de provas serão fechados, impreterivelmente, às 08:00h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário.

11.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento a qualquer uma das fases, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

11.8. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de provas portando armas ou alcoolizado;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo de 2009. Tais informações estarão disponíveis no Cartão de Informação e na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a Coordenação de Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início das provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas das Questões Objetivas, na Primeira Fase; seu Caderno de Prova, sua Folha de Respostas das Questões Discursivas e sua Folha de Redação, na Segunda Fase, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo de 2009, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) após o término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e seu Caderno de Prova. O Caderno da Prova Objetiva só poderá ser levado pelo candidato no dia 17 de novembro de 2008;

k) após o término da Prova Discursiva / Redação, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a Folha de Respostas das Questões Discursivas e a Folha de Redação. Será permitida a saída do candidato levando o Caderno de Prova da Segunda Fase somente a partir das 11:30 horas;

l) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as respostas e textos da Prova Discursiva / Redação.

11.9. Será eliminado do Processo Seletivo de 2009 o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização de qualquer uma das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas portando armas ou alcoolizado;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) mesmo tendo acondicionado e lacrado no envelope apropriado seu telefone celular, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das provas;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

h) não realizar qualquer uma das provas;

i) ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou a Folha de Respostas das Questões Discursivas / Folha de Redação;

j) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva ou a Folha de Respostas das Questões Discursivas / Folha de Redação;

k) deixar de assinar qualquer um dos seguintes documentos: Folha de Respostas da Prova Objetiva, Folha de Respostas das Questões Discursivas, Folha de Redação e Controles de Freqüência;

l) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

m) não atender às determinações do presente Edital, do Manual do Candidato, dos Cadernos de Provas, das Folhas de Respostas e da Folha de Redação;

n) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

11.10. Os membros da equipe de Coordenação / Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

11.11. A Coordenação de Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo Seletivo de 2009.

 

12. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1. Primeira Fase

12.1.1. A Prova Objetiva - Primeira Fase – será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

12.1.2. A correção da Prova Objetiva será realizada por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas, cujas instruções de preenchimento constam do Manual do Candidato, do Caderno de Prova e da própria Folha de Respostas.

12.1.3. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

12.1.4. A pontuação na Primeira Fase (P1), do candidato não eliminado, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Prova Objetiva.

12.1.5. O Argumento Semi-final A de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P1, definida no subitem 12.1.4.

12.1.6. Será eliminado do Concurso Vestibular Unificado de 2009, portanto, do Processo Seletivo de 2009, o candidato que obtiver, na Prova Objetiva, pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das áreas de conhecimento referidas no subitem 11.2.1 deste Edital, ou não comparecer à prova.

12.2. Segunda Fase

12.2.1. A Prova Discursiva/Redação - Segunda Fase – será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

12.2.2. A Parte I, constituída de 5 (cinco) questões discursivas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.

12.2.3. A Parte II, constituída de Redação em Língua Portuguesa, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

12.2.4. As Partes I e II serão corrigidas observados critérios previamente divulgados no Manual do Candidato.

12.2.5. A correção da Segunda Fase será realizada por banca especializada constituída de docentes indicados pela Coordenação de Exames Vestibulares, que manterá as identidades em sigilo.

12.2.6. A pontuação na Segunda Fase (P2), de cada candidato não eliminado, será apurada somando-se os pontos por ele obtidos nas Partes I e II, de acordo com os subitens 12.2.2 e 12.2.3 deste Edital.

12.2.7. O Argumento Semi-final B de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P2, definida no subitem 12.2.6.

12.2.8. Será eliminado do Concurso Vestibular Unificado de 2009, portanto, do Processo Seletivo de 2009, o candidato que, mesmo com pontuação suficiente na Primeira Fase, obtiver pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das Partes da Segunda Fase, ou que deixar de realizá-la.

12.3. Do Aproveitamento dos Resultados do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM

12.3.1. Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelo aproveitamento dos resultados do ENEM, conforme prevê o item II do Art. 1.º do Capítulo I do Título I e o Capítulo I do Título III do Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso aos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, aprovado pela Resolução CONSEPE n.° 41, de 19 de maio de 2003, concorrerão conforme os critérios que seguem.

12.3.1.1. Argumento Semi-Final A

a) Converte-se a nota da parte objetiva da prova do ENEM dos candidatos que optaram pela utilização deste resultado para a escala 0 (zero) a 80 (oitenta) (NPOENEM).

b) O Argumento semi-final A do candidato não eliminado será, então, obtido considerando-se a maior entre as duas pontuações seguintes:

     I)   A = 1,0 ´ P1, ou

  II)   A = 0,8 ´ P1 + 0,2 ´ NPOENEM , sendo P1 a Pontuação da Primeira Fase, apurada de acordo com o que estabelece o subitem  12.1.4 deste Edital.

12.3.1.2. Argumento Semi-Final B

a) Converte-se a nota da Redação da prova do ENEM dos candidatos que optaram pela utilização deste resultado e que foram selecionados para a correção da Segunda Fase, de acordo com os subitens 11.3.3 e 11.3.3.1 deste Edital, para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) (NRENEM).

b) O argumento semi-final B, será, então, obtido, considerando-se a maior entre as duas pontuações abaixo:

I ) B = 1,0 ´ P2, ou

II) B = 0,8 ´ P2 + 0,2 ´ NRENEM, sendo P2 a Pontuação da Segunda Fase, apurada de acordo com o que estabelece o subitem 12.2.6 deste Edital.

 

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Caberá recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:

a) Indeferimento de Inscrição;

b) Confirmação de Inscrição;

c) Resultado dos Testes de Habilidades Específicas para o Curso de Música;

d) Resultado da Avaliação Física para o CFO (PMMT e CBMMT);

e) Gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

f) Desempenho na Primeira Fase;

g) Desempenho na Segunda Fase.

13.1.1 O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, ou nas Secretarias dos Campi de Rondonópolis, Pontal do Araguaia e Sinop, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a:

a) divulgação da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;

b) divulgação da Confirmação de Inscrições, se recurso contra essa divulgação;

c) divulgação do Resultado dos Testes de Habilidades Específicas para o Curso de Música, se recurso contra esse resultado;

d) divulgação do Resultado da Avaliação Física para o CFO (PMMT e CBMMT), se recurso contra esse resultado;

e) aplicação da Primeira Fase, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

f) divulgação do Desempenho na Primeira Fase, se recurso contra esse desempenho;

g) divulgação do Desempenho na Segunda Fase, se recurso contra esse desempenho.

13.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível nos locais referidos no subitem 13.1.1 deste Edital, ser preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo / inscrição do candidato bem como indicação do curso/turno/cidade de oferta do curso a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c)    argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

13.1.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

13.1.4. À exceção de recursos contra desempenho na Segunda Fase, a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos. O impetrante terá os dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão.

13.1.4.1. No dia 19 de janeiro de 2009, a Universidade Federal de Mato Grosso fará divulgar na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular o período no qual o candidato poderá tomar ciência da decisão da Coordenação de Exames Vestibulares, em vista de recurso contra o desempenho na Segunda Fase.

13.1.5. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado nos mesmos locais e horários referidos no subitem 13.1.1 deste Edital.

13.1.6. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

13.1.7. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e de desempenhos na Primeira e na Segunda Fases, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá – MT, e na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

13.1.8. Da decisão final da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá qualquer modalidade de recurso administrativo.

 

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

14.1. O Argumento Final (AF), para fins de classificação final, de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo de 2009, será obtido por meio da soma dos seus Argumentos Semi-final A e Semi-final B.

14.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á por Campus Universitário e por curso / período / turno, em rigorosa ordem decrescente dos Argumentos Finais, considerando-se o desempenho dos candidatos no Concurso Vestibular Unificado de 2009 e no Concurso Vestibular Unificado de 2009 mais o resultado do ENEM, se for o caso.

 

14.3. Critérios de Desempate

Em caso de empate entre candidatos, terá preferência, para fins de classificação final, aquele que obtiver o maior Argumento Semi-final B; se persistir o empate, terá preferência, sucessivamente:

a) o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências da Natureza e Matemática;

b)o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências Humanas;

c) o mais idoso.

 

15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

15.1. O resultado final do Processo Seletivo de 2009 terá validade para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso no ano letivo de 2009, de acordo com calendário estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.

15.2. A Coordenação de Exames Vestibulares tornará pública a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2009 (classificados no limite de vagas ofertadas) por meio de listagens organizadas por Campus Universitário/por curso / período / turno, em ordem alfabética, com menção de classificação, que serão afixadas nos seguintes locais:

Cuiabá

Campus Universitário - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n Cuiabá MT.

 

Rondonópolis

Campus Universitário - Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família Rondonópolis MT.

 

Pontal do Araguaia

Campus Universitário - Rodovia MT 100, Km 3,5 - Pontal do Araguaia - MT.

 
Sinop

Instituto Universitário Norte Mato-grossense - IUNMAT, Av. Brasília, 1.200, Reserva 35 Sinop MT.

 

15.3. Na divulgação do resultado final, a Coordenação de Exames Vestibulares tornará público o desempenho de todos os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de 2009 por meio de listagens organizadas por Campus Universitário/por curso / período / turno, em ordem alfabética, com menção de pontuação em cada uma das fases e de classificação.

15.4. As listagens referidas nos subitens 15.2 e 15.3, também estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

 

16. DA MATRÍCULA

16.1. A primeira convocação para matrícula dar-se-á na divulgação da relação dos candidatos aprovados, conforme subitem 15.2 deste Edital.

16.1.1. A matrícula em primeira convocação será efetivada na Coordenação do Curso para o qual o candidato concorreu, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00 horas.

16.2. As matrículas decorrentes de convocações subseqüentes serão feitas, no horário referido no subitem anterior, nos seguintes locais:

 

Cuiabá

Campus Universitário - Coordenação de Administração Escolar – CAE - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n – Cuiabá – MT.

Rondonópolis

Campus Universitário– Seção de Registro Escolar - Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis – MT.

 

Pontal do Araguaia

Campus Universitário - Seção de Registro Escolar - Rodovia MT 100, Km 3,5 - Pontal do Araguaia-MT.

 

Sinop

Instituto Universitário Norte Mato-grossense - IUNMAT, Av. Brasília, 1.200, Reserva 35 Sinop MT.

 

16.2.1. As convocações subseqüentes, apresentadas no subitem 16.3, serão feitas por meio de Edital expedido pela Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso. Não será encaminhada qualquer correspondência individual, objetivando convocação de candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre as convocações para matrícula.

16.3. As convocações obedecerão ao seguinte cronograma:

 

 

 

Convocação

Divulgação

Data de Matrícula

1.ª

Até 30/01/2009

16/02/2009

2.ª

Até 03/03/2009

11/03/2009

3.ª

Até 17/03/2009

23/03/2009

4.ª

Até 27/03/2009

01/04/2009

 

16.4. O preenchimento das vagas será feito conforme convocações listadas no subitem 16.3 e outras convocações, quando for o caso, sempre obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

16.5. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2009, em quaisquer das convocações, a serem exibidos em original, com restituição ao interessado, são os seguintes:

a) documento oficial de identidade;

b) documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos;

c) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

d) cadastro de pessoa física (CPF).

16.6. Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de 2009, em quaisquer das convocações, a serem entregues, sem restituição ao interessado, são os seguintes:

a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;

b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou Diploma de curso superior devidamente registrado.

16.6.1. Os documentos previstos no subitem 16.6 deste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada.

16.7. O candidato convocado, em quaisquer das chamadas, que não comparecer para efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou que não entregar, no ato da matrícula, a documentação relacionada nos subitens 16.5 e 16.6 perderá o direito à vaga, ficando automaticamente cancelada sua classificação no Processo Seletivo de 2009.

16.8. No ato da matrícula poderá ser coletada impressão digital do candidato a qual será comparada com a que foi coletada nos dias de provas.

16.9. Após a efetivação da matrícula, a Coordenação de Administração Escolar – CAE da Universidade Federal de Mato Grosso poderá requerer outros documentos, se julgar necessário.

16.10. A matrícula poderá ser feita por terceiros, exigindo-se, nesse caso, procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada do original de documento de identidade do procurador, bem como dos documentos do candidato referidos nos subitens 16.5 e 16.6. A procuração será dispensada no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.

16.10.1. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por procurador poderá ser convocado, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início do primeiro período acadêmico de 2009 fixado em calendário escolar, para comparecer à Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso para a coleta de impressão digital.

16.11. O candidato que não comparecer nos primeiros 30 (trinta) dias letivos sem apresentar qualquer justificativa junto à Coordenação de Curso terá sua MATRÍCULA AUTOMATICAMENTE CANCELADA.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A titulação do corpo docente dos cursos da Universidade Federal de Mato Grosso poderá ser encontrada no Catálogo Informativo dos Cursos de Graduação à disposição na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Campus de Cuiabá e no endereço eletrônico www.proeg.ufmt.br.

17.2. Nas listagens de candidatos referentes ao Processo Seletivo de 2009, divulgadas pela Coordenação de Exames Vestibulares, constarão também o número do documento oficial de identidade e a data de nascimento informada pelo candidato.

17.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.

17.4. A Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso encaminhará, via Correios, apenas a título de informação ao candidato, até 30 dias após a divulgação do resultado final, o Boletim de Desempenho no Processo Seletivo de 2009, onde constarão os desempenhos e a situação do candidato.

17.5. A Universidade Federal de Mato Grosso divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Comunicados Oficiais referentes ao Processo Seletivo de 2009. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações.

17.6. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no Requerimento de Inscrição, no Cartão de Confirmação de Inscrição, nas Folhas de Respostas, nos Cadernos de Provas e nos Editais Complementares, se existirem, referentes ao Processo Seletivo de 2009, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

17.7. O candidato, se classificado no Processo Seletivo, deverá comunicar, obrigatoriamente, à Coordenação de Administração Escolar da Universidade Federal de Mato Grosso Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Correa da Costa s/n.o – Coxipó – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900 qualquer alteração de endereço.

17.8. Os originais de todos os documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de 2009 serão mantidos sob a guarda da Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da divulgação do Resultado Final. Findo esse prazo, os originais serão reciclados, ficando os mesmos arquivados na forma digitalizada.

17.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Exames Vestibulares - CEV, Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2.008.

 

 

 

Valéria Calmon Cerisara

Coordenadora de Exames Vestibulares

 

 

 

 

 

 

VISTO:

           Prof.ª Matilde Araki Crudo

          Pró-Reitora de Ensino de Graduação      

 


ANEXO I

 

CURSOS E VAGAS

CAMPUS DE CUIABÁ

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Administração

Bacharelado – Rec. Dec. 82737/78, de 27/11/1978

1.º Período: 40

Seriado Anual

Matutino

Administração

Bacharelado – Rec. Dec. 82737/78, de 27/11/1978

1.º Período: 40

Seriado Anual

Noturno

Agronomia

Bacharelado – Rec. Dec. 83652/79, de 28/06/1979

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Credito Semestral

Credito Semestral

Integral

Integral

Arquitetura e Urbanismo (5)

Bacharelado Rec. Port. MEC 609, 12/03/2004, por 4 anos

1.º Período: 30

Seriado Semestral

Integral

Ciências Biológicas (5)

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 1165/92, de 30/07/1992

1.º Período: 30

2.º Período: 30

Credito Semestral

Credito Semestral

Integral(Mat/Vesp)

Integral(Mat/Vesp)

Ciências Contábeis (5)

Bacharelado – Rec. Dec. 78608/76, de 21/10/1976

1.º Período: 40

Seriado Anual

Matutino

Ciências Contábeis (5)

Bacharelado – Rec. Dec. 78608/76, de 21/10/1976

1.º Período: 40

Seriado Anual

Noturno

Ciências Econômicas

Bacharelado – Rec. Dec. 72647/73, de 17/08/1973

1.º Período: 50

Seriado Semestral

Matutino

Ciências Econômicas

Bacharelado – Rec. Dec. 72647/73, de 17/08/1973

2.º Período: 50

Seriado Semestral

Noturno

Ciência da Computação

Bacharelado – Rec. Port. MEC 3451/2005, de 05/10/2005

1.o Período: 40

Crédito Semestral

Integral (Vesp/Not)

Ciência e Tecnologia de Alimentos (1)

Bacharelado

2.º Período: 30

Seriado Semestral

Noturno

Ciências Sociais (6)

Bacharelado e Licenciatura – Autorização Res. CONSEPE 85/02, de 09/09/2002

1.º Período: 50

Crédito Semestral

Noturno

Comunicação Social – Jornalismo

Bacharelado – Rec. Port. MEC 2926/02, de 18/10/2002, por 3 anos, prorrogado pelo MEC até a avaliação externa

1.º Período: 15

2.º Período: 15

Seriado Semestral

Seriado Semestral

Matutino (3)

Matutino (3)

Comunicação Social – Publicidade e Propaganda

Bacharelado – Rec. Port. MEC 2926/02, de 18/10/2002, por 3 anos, prorrogado pelo MEC até a avaliação externa

1.º Período: 15

2.º Período: 15

Seriado Semestral

Seriado Semestral

Matutino (3)

Matutino (3)

Comunicação Social – Radialismo

Bacharelado – Rec. Port. MEC 2926/02 de 18/10/2002, por 3 anos, prorrogado pelo MEC até a avaliação externa

1.º Período: 15

2.º Período: 15

Seriado Semestral

Seriado Semestral

Matutino (3)

Matutino (3)

Direito (5)

Bacharelado – Rec. Dec. 47339/59, de 03/12/1959

1.º Período: 45

Seriado Anual

Matutino (2)

Direito (5)

Bacharelado  – Rec. Dec. 47339/59, de 31/12/1959

1.º Período: 45

Seriado Anual

Noturno (2)

Educação Física

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 478/80, de 09/09/1980

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Matutino

Matutino

Enfermagem

Graduação – Rec. Port. 071/80, de 15/01/1980

1.º Período: 30

2.º Período: 30

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

Engenharia Sanitária e Ambiental (1)

Bacharelado – autorização Res.CONSEPE N.º 12, de 26/03/2007

1.º Período: 30

2.º Período: 30

Seriado Semestral

Seriado Semestral

Integral (7)  

Integral (7)  

CAMPUS DE CUIABÁ (continuação)

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Engenharia Civil (5)

Bacharelado – Rec. Dec. 75228/75, de 16/01/1975

1.o Período: 52

Seriado Anual

Integral (Mat/Not

1.ª, 3.ª e 5.ª Séries

Vesp/Not

2.ª e 4.ª Séries)

Engenharia Elétrica (5)

Bacharelado – Rec. Port. MEC 556/80, de 21/10/1980

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral(Mat/Not)

Integral(Mat/Not)

Engenharia Florestal (5)

Bacharelado – Rec. Dec. 83657/79, de 28/06/1979

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral(Mat/Vesp)

Integral(Mat/Vesp)

Filosofia

Bacharelado e Licenciatura – Rec. Port. MEC 195/2005, de 19/01/2005, por 4 anos.

1.º Período: 55

Seriado Anual

Vespertino

(Vesp/Not 1.º e 2.º ano; Vespertino 3.º e 4.º ano )

Física (5)

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 081/95, de 03/02/95

1.º Período: 40

2.º Período: 30

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Matutino

Matutino

Geografia

Bacharelado – Rec. Port. MEC 3450/2005, de 05/10/2005, até avaliação externa.

1.º Período: 50

Seriado Semestral

Matutino

Geografia

Licenciatura Plena – Rec. Dec. 82756/78, de 29/11/1978

2.º Período: 50

Seriado Semestral

Noturno

Geologia (5)

 Bacharelado Rec. Port. MEC 475/80, de 09/09/1980

1.º Período: 40

Seriado Anual

Integral

História (5)

Licenciatura Plena e Bacharelado Rec. Port. MEC 167/83, de 27/04/1983

1.º Período: 40

Seriado Anual

Matutino

História (5)

Licenciatura Plena e Bacharelado Rec. Port. MEC 167/83, de 27/04/1983

1.º Período: 40

Seriado Anual

Noturno

Letras Português – Francês e Literaturas (5)

Licenciatura Plena – Rec. Dec. 82756, de 29/11/1978

1.º Período: 20

Seriado Anual

Matutino

Letras Português – Inglês e Literaturas (5)

Licenciatura Plena Rec. Dec. 82756, 29/11/1978

1.º Período: 30

Seriado Anual

Matutino

Letras – Português e Literaturas (5)

Licenciatura Plena – Rec. Dec. 82756, de 29/11/1978

1.º Período: 25

Seriado Anual

Noturno

Letras Português – Espanhol e Literaturas (5)

Licenciatura Plena Rec. Port. MEC nº 629, de 06/03/2002 por 4 anos, prorrogado pelo MEC até a avaliação externa

1.º Período: 25

Seriado Anual

Noturno

Matemática (5)

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 212/93, de 19/02/1993

1.o Período: 50

Crédito Semestral

Integral

(Vesp/Not)

Medicina

Bacharelado Rec. Port. MEC 658/86, de 10/09/1986

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Seriado Semestral

Seriado Semestral

Integral

Integral

Medicina Veterinária

Bacharelado Rec. Port. MEC nº 4400/2004, de 29/12/2004, por 3 anos

1.º Período: 30

2.º Período: 30

Credito Semestral

Credito Semestral

Integral

Integral

Música (1)

Licenciatura Plena – Autorização Res. CONSEPE nº 19/2005, de 28/02/2005

1.º Período: 20

2.º Período: 20

Credito Semestral

Credito Semestral

Vespertino (3)

Vespertino (3)

Nutrição

Bacharelado – Rec. Port. MEC 493/82, de 27/12/1982

1.º Período: 40

Seriado Anual

Integral

Pedagogia (5)

Licenciatura Plena Rec. Port.MEC nº 341/2005,  de 01/02/2005, por 5 anos

1.º Período: 45

Seriado Anual

Matutino

 

 

 

CAMPUS DE CUIABÁ (continuação)

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Pedagogia (5)

Licenciatura Plena – Rec. Port.MEC nº 341/2005, de 01/02/2005, por 5 anos

1.º Período: 45

Seriado Anual

Vespertino

Psicologia (4)

Graduação – Aut. Res. CONSEPE n.º 32, de 23/04/2007

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Seriado Semestral

Seriado Semestral

Integral (Vesp/Not)

Integral (Vesp/Not)

Química (5)

Licenciatura Plena Rec. Port. MEC 1521/93, de 21/10/1993

1.º Período: 20

2.º Período: 20

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral(Vesp/Not)

Integral(Vesp/Not)

Química

Bacharelado Rec. Port. MEC 1521/93, de 21/10/1993

1.º Período: 20

2.º Período: 20

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral(Vesp/Not)

Integral(Vesp/Not)

Serviço Social

Bacharelado Rec. Dec. 75231/75, 30/01/1975

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Matutino (2)

Matutino (2)

Sistemas de Informação (1)

Bacharelado

1.º Período: 40

Crédito Semestral

Noturno

 

 

CAMPUS DE RONDONÓPOLIS

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Biblioteconomia

Bacharelado – Rec. Port. MEC nº 4398, de 29/12/2004, por 4 anos

1.º Período: 35

Seriado Anual

Noturno

Ciências Biológicas

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 1478, de 06/12/95

1.º Período: 30

Crédito Semestral

Vespertino

Ciências Biológicas

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 1478, de 06/12/95

2.º Período: 30

Crédito Semestral

Noturno

Ciências Contábeis

Bacharelado – Rec. Port. MEC 230/86, de 31/03/1986

1.º Período: 45

Seriado Anual

Matutino

Ciências Contábeis

Bacharelado – Rec. Port. MEC 230/86, de 31/031986

1.º Período: 45

Seriado Anual

Noturno

Enfermagem (1)

Bacharelado Autorização Res. CONSEPE nº 10/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 30

2.º Período: 30

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

Engenharia Agrícola Ambiental (1)

Bacharelado – Autorização Res. CONSEPE nº 09/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

Engenharia Mecânica (1)

Bacharelado Autorização Res. CONSEPE nº 08/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

Geografia

Licenciatura Plena– Rec. Port. MEC 103/93, de 4/01/1993

1.º Período 50

Seriado Anual

Noturno

História

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 1705/92, de 17/11/1992

1.º Período: 45

Seriado Anual

Noturno

Informática

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 966/2006 até a avaliação externa

1.º Período: 30

Seriado Anual

Matutino

Letras

Hab. Português e Literatura da Língua Portuguesa

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 179/86, de 11/03/1986

1.º Período: 45

Seriado Anual

Vespertino

 

CAMPUS DE RONDONÓPOLIS (continuação)

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Letras (1)

Hab. Língua Inglesa e Literaturas da Língua Inglesa

Autorização Res. CONSEPE nº 40/2006, de 07/04/2006

1.º Período: 30

Seriado Anual

Matutino

Matemática

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 080/95, de 03/02/1995

1.º Período: 25

Crédito Semestral

Vespertino

Matemática

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 080/95, de 03/02/1995

2.º Período: 25

Crédito Semestral

Noturno

Pedagogia (1)

Licenciatura Plena – Aut. Res. CONSEPE n.º 110, de 21/12/2005

1.º Período: 51

Seriado Anual

Matutino

Psicologia (4)

Graduação – Res. CONSEPE n.º 32/2003, de 02/04/2003 e 32/05, de 14/03/2005

1.º Período: 40

Seriado Anual

Integral

Zootecnia  

Bacharelado – Rec. Port. MEC 966, de 28/04/2006 até a avaliação externa

1.º Período: 30

Seriado Anual

Integral (Mat/Vesp)

 

 

CAMPUS DO PONTAL DO ARAGUAIA

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Agronomia (1)

Graduação

1.º Período: 45

Seriado Anual

Integral

Biomedicina (1)

Graduação

1.º Período: 45

Seriado Anual

Integral

Ciências Biológicas

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 76/95, 03/02/1995

1.º Período: 45

Seriado Anual

Noturno

Ciência da Computação (1)

Bacharelado – Aut. Res. CONSEPE 39/2007, de 23/04/2007

1.º Período: 45

Seriado Anual

Integral (Diurno)

Comunicação Social (1)

Hab. Jornalismo – Bacharelado

1.º Período: 45

Seriado anual

Noturno

Educação Física (1)

Licenciatura Plena e Bacharelado – Aut. Res. CONSEPE n.º 34/2007, de 23/04/2007

1.º Período: 43

Seriado Anual

Integral

Enfermagem (1)

Graduação – Autorização Res. CONSEPE n.º 12/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 43

Seriado Anual

Integral

Engenharia de Alimentos (1)

Bacharelado – Autorização Res. CONSEPE 11/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 45

Seriado Anual

Integral

Farmácia

Bacharelado – Rec. Port. MEC nº 3512/2004, de 29/10/2004 por 4 anos

1.º Período: 43

Seriado Anual

Integral

Física (1)

Licenciatura Plena – Autorização Res. CONSEPE 054/2005, de 30/05/2005

1.º Período: 45

Seriado Anual

Noturno

Geografia (1)

Licenciatura e Bacharelado

1.º Período: 45

Seriado anual

Noturno

 

 

 

CAMPUS DO PONTAL DO ARAGUAIA (continuação)

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Letras

Hab. Português e Literatura da Língua Portuguesa

Licenciatura Plena – Rec. Port. MEC 245/85, 25/03/1985

1.º Período: 45

Seriado Anual

Noturno

Matemática

Licenciatura Plena – Rec. Port. nº MEC 769/95, 29/06/1995

1.º Período: 45

Seriado Anual

Noturno

Química (1)

Licenciatura Plena – Autorização Res. CONSEPE 33/2007, de 23/04/2007

1.º Período: 45

Seriado Anual

Noturno

 

 

CAMPUS DE SINOP

Curso

Vagas

Sistema Acadêmico

Turno

Agronomia (1)

Bacharelado – Autorização CONSEPE n.º 05/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 50

2.º Período: 50

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

Ciências Naturais e Matemática (1)

Habilitação: Matemática

Licenciatura Plena – Autorização CONSEPE n.º 06/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 35

Seriado Anual

Modular

Noturno

Ciências Naturais e Matemática (1)

Habilitação: Física

Licenciatura Plena Autorização CONSEPE n.º 06/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 30

Seriado Anual

Modular

Noturno

Ciências Naturais e Matemática (1)

Habilitação: Química

Licenciatura Plena – Autorização CONSEPE n.º 06/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 35

Seriado Anual

Modular

Noturno

Engenharia Agrícola e Ambiental (1)

Graduação

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral (Diurno)

Integral (Diurno)

Engenharia Florestal (1)

Bacharelado – Autorização CONSEPE n.º 03/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 50

2.º Período: 50

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

Enfermagem (1)

Graduação – Autorização CONSEPE n.º 12/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 50

2.º Período: 50

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

Farmácia (1)

Graduação

1.º Período: 40

2.º Período: 40

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Noturno (2)  

Noturno (2)  

Medicina Veterinária (1)

Bacharelado – Autorização CONSEPE n.º 04/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 50

2.º Período: 50

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

Zootecnia (1)

Bacharelado – Autorização CONSEPE n.º 07/2006, de 16/01/2006

1.º Período: 50

2.º Período: 50

Crédito Semestral

Crédito Semestral

Integral

Integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 LEGENDAS:

(¹)  Curso ou habilitação recém criados, ainda não reconhecidos;

(²)  Turno de funcionamento nos dois últimos anos do curso distinto do turno de ingresso do aluno, para realização do Estágio Supervisionado;

(3)  Algumas aulas podendo ser oferecidas no período noturno;

 (4)  Curso novo em fase de autorização pelo MEC;

(5)  Curso em fase de alteração de grade curricular;

(6)   Curso em processo de reconhecimento.

(7)  Aulas do 1º semestre preferencialmente Mat./Not.; Aulas do 2º semestre preferencialmente Vesp,/Not.

 

Observação: Todos os sábados são letivos, conforme calendário acadêmico.