Bens e Direitos
Dispensa de Declarar

Veja também...

Fica dispensada a inclusão na Declaração de Bens e Direitos:

- de saldos, em 31/12/2013, de contas-correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja de até R$ 140,00;

- de bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

- do conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

 

Atenção:

No caso de Declaração de Saída Definitiva do País as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.