Esta ficha deve ser preenchida englobando-se os dados de todas as unidades rurais exploradas em cada país. Caso haja atividade em mais de um país, preencha uma ficha de Receitas e Despesas para cada um deles, selecionando no campo do País, aquele em que foi exercida a atividade rural.
Para iniciar o preenchimento selecione a aba Exterior, clique no botão “Novo” e informe o país de acordo com o local do imóvel rural explorado, a receita bruta total – moeda original, a despesa de custeio/investimento total – moeda original e o Resultado - US$, o qual deve ser obtido pela conversão do resultado - moeda original para dólares dos Estados Unidos da América pelo seu valor fixado, para o último dia do ano-calendário a que se refere o resultado, pela autoridade monetária do país no qual a atividade foi exercida, e, em seguida, clique no botão “Ok” para encerrar o preenchimento dos dados.
Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
É possível preencher esta ficha importando os dados do Livro Caixa da Atividade Rural 2013, desde que eles tenham sido previamente exportados por este programa mediante gravação de seus dados. Para isto, clique no botão “Importar” e selecione a pasta de origem onde os dados foram gravados.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio
- informe o valor do resultado convertido da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado para este, pela autoridade monetária do país onde foi exercida a atividade rural, para a data da decisão judicial da partilha sobrepartilha ou adjudicação dos bens ou da lavratura da escritura pública do inventário;
- as informações devem compreender o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.
b) de Saída Definitiva do País
- informe o valor do resultado convertido da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado para este, pela autoridade monetária do país onde foi exercida a atividade rural, para o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente;
- as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.
País
Selecione o país onde foi exercida a atividade rural.
Receita bruta total – moeda original
Indique a soma, na moeda do país, da receita recebida, no ano-calendário de 2013, que integra o resultado da atividade rural.
As receitas da atividade rural devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos usualmente utilizados nessa atividade, tais como nota fiscal de produtor, nota fiscal de entrada, notas promissórias rurais vinculadas às notas fiscais de produtor e demais documentos reconhecidos pela legislação do país.
Considera-se também receita da atividade rural, entre outras:
- o valor da alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais, bem como das benfeitorias incorporadas ao imóvel rural, quando alienadas junto ou separadamente deste;
- as sobras líquidas pagas, creditadas ou distribuídas pelas sociedades cooperativas rurais;
- os valores recebidos de órgãos públicos tais como auxílios e subvenções;
- a diferença recebida por ocasião do fechamento da operação, em razão da variação de preços dos produtos rurais;
- o valor dos bens, produtos rurais e animais que o subscritor entregar para integralização de capital;
- o valor pelo qual tenham sido entregues produtos rurais em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento.
O contribuinte que recebeu durante ano(s) calendário anterior(es) adiantamento de recursos financeiros por conta de produto rural a ser entregue em ano(s) posterior(es) e tenha efetivado a correspondente entrega do produto rural em 2013, deve informar, nesta ficha, nos respectivos meses, o valor referente ao(s) adiantamento(s) de cada entrega.
Despesa de custeio/investimento total – moeda original
Indique a soma, na moeda do país, da despesa de custeio e investimento realizada no ano-calendário de 2013, que integra o resultado da atividade rural.
Pode ser considerado despesa de custeio e investimento o gasto com computador, telefone, fax, combustíveis, lubrificantes, salários, aluguéis, arrendamentos, ferramentas, utensílios, corretivos e fertilizantes, defensivos agrícola e animal, rações, vacinas e medicamentos, impostos (exceto imposto sobre a renda), taxas, contribuições para a Previdência Oficial do país e demais encargos trabalhistas, benfeitorias realizadas no imóvel (currais, casas, galpões, açudes, pastagens, cercas, desmatamentos etc.), aquisição de tratores, equipamentos, implementos, veículos de carga, utilitários rurais, reprodutores, matrizes, rebanho de cria e engorda, desde que necessários ao desenvolvimento da atividade, à expansão da produção ou à melhoria da produtividade rural.
A despesa deve ser assim considerada:
- as aquisições a prazo, no mês do pagamento de cada parcela;
- os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio/investimentos da atividade rural, no mês do pagamento;
- o valor do bem adquirido por meio de financiamento rural, no mês do pagamento do bem e não no mês do pagamento do empréstimo;
- o valor de cada parcela paga após o recebimento do bem, quando adquirido por meio de consórcio ou arrendamento mercantil, no mês do respectivo pagamento;
Atenção:
As parcelas pagas relativas a consórcio ainda não contemplado somente devem ser consideradas despesa no mês do recebimento do bem, pelo valor acumulado até a data da contemplação.
- o valor dos bens adquiridos por meio de permuta com produtos rurais que caracterizem pagamento parcelado, no mês do pagamento de cada parcela, pela entrega dos produtos rurais permutados.
Essas despesas devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, tais como guias de recolhimento de tributos, notas fiscais, recibos emitidos por empregados ou prestadores de serviço e demais documentos reconhecidos pela legislação do país.
Atenção:
O valor correspondente aos produtos rurais entregues em permuta deve ser considerado como receita no mês do pagamento de cada parcela.
Nos contratos de compra e venda de produtos rurais para entrega futura que prevejam devolução de valor, o valor devolvido:
- após a entrega do produto constitui despesa no mês da devolução;
- antes da entrega do produto não constitui despesa, devendo ser diminuído do adiantamento recebido por conta do contrato.
Na apresentação das Declarações de Ajuste Anual, Final de Espólio ou de Saída Definitiva do País, o valor pago a título de aluguel ou arrendamento deve ser obrigatoriamente informado na ficha Pagamentos Efetuados da declaração apresentada.
Resultado – moeda original
Essa linha é calculada pelo programa.
Corresponde à receita bruta total menos a despesa de custeio/investimento total na moeda do país.
Resultado – US$
Informe o valor do Resultado total – moeda original convertido da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado para este para o último dia do ano-calendário a que se refere o resultado, pela autoridade monetária do país onde foi exercida a atividade rural.