Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique no botão do Quadro Auxiliar e, em seguida, no botão:
- “Novo”, para inserir informações;
- “Editar”, para alterar informações; ou
- “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Para retornar à ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, clique no botão “Ok”.
Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:
- selecione o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome;
- informe o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o nome dela e o valor do rendimento; e
- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.
Informe os valores dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor por mês de R$ 1.710,78, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.710,78, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.710,78. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:
- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou
- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.