Bens e Direitos - Casos Especiais
Imóvel rural

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No campo Discriminação, informe o Valor da Terra Nua (VTN) apurado no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, e os dados do imóvel e do alienante.

No campo Situação em 31/12/2012, informe o valor constante na declaração do exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Se o imóvel rural foi adquirido em 2013, não preencha este campo.

No campo Situação em 31/12/2013, preencha o valor declarado (o valor correspondente à terra nua) acrescido das parcelas pagas em 2013, se for o caso. Se o imóvel rural foi adquirido em 2013, informe o valor pago correspondente à terra nua.

O valor correspondente às benfeitorias pode integrar o custo de aquisição do imóvel rural, no caso de contribuinte que não exerça atividade rural. Caso exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe, neste quadro, apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.