Renda Variável
Operações em Fundos de Investimentos Imobiliários

 

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Distribuição dos Lucros

Os fundos de investimento imobiliário devem distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.