Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças - Linha 10

 

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Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique no botão do Quadro Auxiliar image\de_transporte_2.gif e, em seguida, no botão:

- “Novo”, para inserir informações;

- “Editar”, para alterar informações; ou

- “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

Para retornar à ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

- selecione o tipo do beneficiário (titular ou dependente) e, se o tipo de beneficiário for dependente, o seu número de inscrição no CPF e o respectivo nome;

- informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome Doador/Espólio e, no campo “Valor”, os rendimentos expressos em reais;

- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

 

Informe o valor relativo aos bens ou direitos recebidos em herança, legado, doação, inclusive em adiantamento da legítima.

Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

O programa transporta o total dos valores informados no quadro auxiliar para esta linha.

No caso de sucessão, informe o valor do bem constante na declaração do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

As transferências por sucessão, doação em adiantamento da legítima em que o bem ou direito for transferido por valor superior ao constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, estão sujeitos à tributação sob a forma de ganho de capital.

 

Atenção:

No caso de meação, dissolução da sociedade conjugal ou da união estável utilize a linha 17.