Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e FGTS - linha 03

 

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Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique, inicialmente, no botão do Quadro Auxiliar image\de_transporte_2.gif e, em seguida, no botão:

- “Novo”, para inserir novas informações;

- “Editar”, para alterar informações; ou

- “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Para retornar à ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, sem preencher nada, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

- selecione o tipo do beneficiário (titular ou dependente) e, se o tipo de beneficiário for dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome;

- informe o número de inscrição no CPF/CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor; e

- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento dos dados, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento dos dados.

 

Informe os valores correspondentes a:

- indenização e aviso-prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;

- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);

- indenização por acidente de trabalho, e

- saque de FGTS.

 

Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV:

- as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta, aviso-prévio trabalhado, participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa; e

- os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, em decorrência de vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência complementar em virtude de desligamento do plano de previdência.