.... Importar Informe de Rendimentos

 

O contribuinte poderá utilizar a facilidade de receber o(s) arquivo(s) de informe(s) de rendimento(s) do ano-calendário de 2013 diretamente de sua(s) fonte(s) pagadora(s), em ambiente a ser definido entre o contribuinte e a(s) fonte(s) pagadora(s).
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizou o leiaute do referido arquivo para que as empresas possam elaborá-los e enviar aos beneficiários dos rendimentos. Desta forma, o contribuinte poderá proceder à importação destes arquivos nas suas respectivas declarações.

 

Caberá ao contribuinte, a responsabilidade de conferência de todos os dados importados e, caso algum deles não devam ser mantidos ou não estejam corretos, os referidos itens devem ser excluídos ou alterados.

 

Para importar o Informe de Rendimentos, siga uma das opções abaixo:

1. Importações...Informe de Rendimentos, na barra de menu, ou;

2. Importar arquivo da fonte pagadora constante no rodapé da Ficha Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica Titular e Dependentes, ou;

3. Pressione as teclas CTRL+SHIFT+R

 

Dados que serão recuperados na importação do informe de rendimentos:

a) Total de rendimentos (inclusive férias)

b) Contribuição previdenciária oficial

c) Imposto sobre a renda retido na fonte

d) Décimo terceiro salário

e) Previdência complementar (quando houver)

f) Pensão Alimentícia (quando houver)

g) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

Valor parcela isenta 65 anos ,

moléstia grave,

lucros e dividendos,

valor Sócio ou Titular de microempresa ou empresa de pequeno porte,

indenização recisão, PDV, acidente de trabalho,

beneficios indiretos e reembolso de despesas- Voluntários da Copa,

bolsa de estudo recebida por médico,

bolsa de estudo recebida por não médico,

IRRF – valor compensado de anos-calendário anteriores,

diárias e ajuda de custo

abono pecuniário.

h) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva

i) Rendimentos Recebidos Acumuladamente

j) Rendimentos com Exigibilidade Suspensa