Pagamentos Efetuados
Contribuição Patronal Paga pelo Empregador Doméstico
No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, selecionar o código 50 e informe:
- o nome completo do empregado doméstico;
- o Número de Inscrição no CPF do empregado doméstico;
- o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao empregado doméstico;
- o valor pago relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico; e
- a parcela não dedutível.
Podem ser deduzidas as quantias recolhidas pelo contribuinte, no ano-calendário de 2013, a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Na ficha Pagamentos Efetuados , clique no botão “Novo”, selecione o código 50, informe o nome, o número de inscrição no CPF e o NIT do empregado doméstico, valor pago, parcela não dedutível e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico:
a) está limitada:
- a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
- ao valor recolhido no ano-calendário de 2013;
b) não pode exceder:
- ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo;
- ao valor do imposto apurado, já diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto, Estatuto do Idoso, Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção de Saúde da Pessoa com Deficiência, Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e Doações Diretamente na Declaração - ECA (linha Imposto Devido I da ficha Resumo Da Declaração – Cálculo do Imposto);
c) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.
O campo Parcela não dedutível deve ser preenchido nos casos de contribuição patronal não dedutível, como, por exemplo, quando recolheu sobre valor superior a um salário mínimo e/ou para mais de um empregado doméstico relativo a um mesmo período do ano-calendário de 2013.
COMPROVAÇÃO
A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.