Informações Gerais
No ato da apresentação da declaração, o contribuinte fica notificado a recolher, no prazo previsto na legislação, o saldo do imposto a pagar apurado.
O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou utilizando os caixas eletrônicos de autoatendimento.
O programa emite o Darf, em duas vias, somente para a quota única ou a primeira quota.
Para imprimir o Darf, clique:
a) em Declaração na barra de menus e, em seguida, em Imprimir e Darf do IRPF;
b) no ícone impressora na barra de ferramentas e, em seguida, em Darf do IRPF; ou
c) em imprimir na barra lateral e, em seguida, em Darf do IRPF.
O programa disponibiliza também as opções Visualizar e Gerar imagem PDF do Darf.
Atenção:
O pagamento utilizando o Darf do IRPF deve ser efetuado até 30/04/2014.
O contribuinte pode obter o Darf para pagamento de todas as quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, da seguinte forma:
1. No atalho “Serviços Mais Procurados”, clicar em “Pagamentos” e, em seguida, na opção “Emissão de DARF para pagamentos de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Cálculo” e seguir as instruções para preenchimento dos dados até a impressão do DARF; ou
2. Na caixa de seleção "Onde Encontro", clicar na opção "Extrato da DIRPF", consultar o "Demonstrativo de Débitos Declarados", para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clicar no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado.
O pagamento do imposto também pode ser feito mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.
O pagamento das quotas pode ser realizado também por meio de débito automático em conta-corrente bancária se a declaração for apresentada:
- até 31/03/2014, para débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota;
- de 01/04/2014 até 30/04/2014, para débito automático a partir da 2ª quota. Neste caso, o valor da 1ª quota deve ser recolhido por uma das formas descritas anteriormente.
Atenção:
O vencimento do imposto ocorre independentemente da apresentação da declaração.
Preenchimento
Nome / Telefone (campo 01)
O programa informa o nome e telefone do declarante.
Período de Apuração (campo 02)
O programa informa 31/12/2013.
Número CPF ou CNPJ (campo 03)
O programa informa o nº de inscrição no CPF.
Código da Receita (campo 04)
O programa informa o código 0211.
Número de Referência (campo 05)
Deixar em branco.
Data de Vencimento (campo 06)
O programa informa dia, mês e ano do vencimento das quotas.
Valor do Principal (campo 07)
O programa informa o valor da quota.
Valor da Multa (campo 08)
Veja as instruções sobre "Pagamento Após o Prazo".
Valor dos Juros e/ou Encargos do DL-1025/69 (campo 09)
A partir da segunda quota, inclusive, preencha este campo observando as instruções para "Pagamento no Prazo", ainda que o pagamento esteja sendo feito dentro do prazo legal.
Valor Total (campo 10)
Para pagamento dentro do prazo:
- 1ª quota ou quota única - repita o valor do campo 07;
- demais quotas - some o valor dos campos 07 e 09.
Para pagamento após o prazo:
- qualquer quota - some os campos 07, 08 e 09.
Veja em detalhe:
· Parcelamento do Imposto
· Pagamento no Prazo
· Vencimento das Quotas
· Pagamento Após o Prazo