Informações Gerais
Pagamento do Imposto

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O pagamento do imposto deve ser efetuado em quota única até a data prevista para a apresentação da declaração. Este prazo aplica-se igualmente ao imposto apurado na declaração correspondente ao ano-calendário anterior ao da caracterização da não residência, bem como de quaisquer outros créditos tributários ainda não quitados, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária, não sendo permitido o pagamento em quotas. São consideradas sem efeito suspensivo da cobrança as reclamações contra o imposto sobre a renda lançado ou arrecadado na fonte, permitidos, todavia, depósitos em dinheiro, relativamente à parte objeto de reclamação.

A pessoa física pode fazer o pagamento do imposto sobre a renda e respectivos acréscimos legais por meio de uma das seguintes modalidades:

a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação; ou

b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ou utilizando os caixas eletrônicos de autoatendimento, no caso de pagamento efetuado no Brasil, pelo contribuinte ou seu procurador.