O contribuinte poderá utilizar a facilidade de receber a declaração do IRPF 2014 automaticamente preenchida pela RFB, desde que atendidas as seguintes condições:
1. A(s) fontes pagadora(s) do contribuinte tenham enviado para a Secretaria da Receita Federal do Brasil o(s) rendimento(s) e respectivo(s) imposto(s) retido(s) na fonte;
2. O contribuinte tiver entregue declaração de IRPF 2013 (Declaração de Ajuste Anual ou Declaração de Saída Definitiva do País) como titular.
Caberá ao contribuinte, a responsabilidade de conferência de todos os dados importados e, caso algum deles não devam ser mantidos ou não estejam corretos, os referidos itens devem ser excluídos ou alterados.
O acesso às informações da Declaração Pre-Preenchida só poderá ser feito por contribuinte que possua certificado digital ou por representante com procuração eletrônica, visto que o código de acesso não é permitido para esse tipo de serviço.
Para gerar o arquivo da Pré-Preenchida acesse o sitio da RFB no endereço www.receita.fazenda.gov.br e clique no botão Certificado Digital localizado na parte superior direita da página da RFB. Em seguida, na tela de apresentação do e-CAC, selecione Declarações e Demonstrativos e posteriormente DIRPF PRE – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física Pré-Preenchida. Depois, para efetuar o download do arquivo da declaração pré-preenchida 2014, clique em Recuperar e salve-o no local desejado.
Para importar a declaração pré-preenchida, no programa IRPF 2014, siga uma das opções abaixo:
1. Declaração...Importar Declaração Pré-Preenchida, na barra de menu, ou;
2. Ícone Importar Declaração Pré-Preenchida, na barra de ferramentas, ou;
3. Importar Declaração Pré-Preenchida, na barra lateral do programa, ou;
4. Pressione as teclas CTRL+ALT+P.
e selecione a pasta em que foi gravado o arquivo da declaração pré-preenchida
Dados que serão recuperados na importação da declaração pré-preenchida:
a) Dados da ficha identificação do contribuinte da declaração do IRPF 2013;
b) Nomes, CPF e datas de nascimento dos dependentes e dos alimentandos da declaração do IRPF 2013;
c) Dados de CNPJ/CPF e nome das fontes pagadoras dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica da declaração do IRPF 2013;
d) Dados de CNPJ/CPF, nome das fontes pagadoras e valores dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica no ano calendário 2013 quando informados pelas fontes pagadoras;
e) Pagamentos efetuados da declaração do IRPF 2013;
f) Declaração de bens, dívidas e ônus reais com valor diferente de zero em 31/12/ 2012 da declaração do IRPF 2013;
g) Imóveis rurais explorados, a declaração de bens da atividade rural (somente código e discriminação), o estoque final do rebanho e as dívidas vinculadas à atividade rural com situação em 31/12/2012 diferente de zero da declaração do IRPF 2013;
h) Saldo de prejuízo a compensar de exercício(s) anterior(s) na atividade rural conforme a declaração do IRPF 2013.