Pode-se usar o Darf impresso pelo programa para pagamento fora do prazo?

Sim, o programa permite a impressão do Darf apenas para a 1ª quota ou quota única porém o contribuinte é quem deve preencher os campos correspondente a multas e juros.

Para pagamento das demais quotas o contribuinte pode obter o Darf no sítio da RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, da seguinte forma:

 

1. Para quem tem certificado digial ou código de acesso, no menu “Onde Encontro” clicar em “Extrato da DIRPF”. Após acessar o extrato, consultar o “Demonstrativo de Débitos Declarados” para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clicar no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês desejado: ou

2. No menu "Onde Encontro", clicar em "Pagamentos" e, em seguida, na opção “Emissão de Darf para pagamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física” e seguir as instruções para preechimento dos dados até a impressão do Darf.

 

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