Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Bolsas de Estudo e de Pesquisa Caracterizadas como Doação, exceto as da Linha 15, exclusivamente para proceder a Estudos ou Pesquisas e desde que os Resultados dessas Atividades Não Representem Vantagem para o Doador, nem Importem Contraprestação de Serviços - linha 01

 

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Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique no botão do Quadro Auxiliar image\de_transporte_2.gif e, em seguida, no botão:

- “Novo”, para inserir informações;

- “Editar”, para alterar informações; ou

- “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Para retornar à ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

- selecione o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome;

- informe o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o nome dela e o valor do rendimento; e

- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.

 

Informe o valor correspondente à bolsa de estudo e de pesquisa quando recebida exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa, desde que o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.

 

Atenção:
Informe, na linha 15, o valor correspondente à bolsa de estudo e de pesquisa recebida por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec.

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.