O contribuinte poderá utilizar a facilidade de receber o(s) arquivo(s) de informe(s) de rendimento(s) do ano-calendário de 2013 diretamente de sua(s) fonte(s) pagadora(s), em ambiente a ser definido entre o contribuinte e a(s) fonte(s) pagadora(s).
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizou o leiaute do referido arquivo para que as empresas possam elaborá-los e enviar aos beneficiários dos rendimentos. Desta forma, o contribuinte poderá proceder à importação destes arquivos nas suas respectivas declarações.
Caberá ao contribuinte, a responsabilidade de conferência de todos os dados importados e, caso algum deles não devam ser mantidos ou não estejam corretos, os referidos itens devem ser excluídos ou alterados.
Para importar o Informe de Rendimentos, siga uma das opções abaixo:
1. Importações...Informe de Rendimentos, na barra de menu, ou;
2. Importar arquivo da fonte pagadora constante no rodapé da Ficha Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica Titular e Dependentes, ou;
3. Pressione as teclas CTRL+SHIFT+R
Dados que serão recuperados na importação do informe de rendimentos:
a) Total de rendimentos (inclusive férias)
b) Contribuição previdenciária oficial
c) Imposto sobre a renda retido na fonte
d) Décimo terceiro salário
e) Previdência complementar (quando houver)
f) Pensão Alimentícia (quando houver)
g) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Valor parcela isenta 65 anos ,
moléstia grave,
lucros e dividendos,
valor Sócio ou Titular de microempresa ou empresa de pequeno porte,
indenização recisão, PDV, acidente de trabalho,
beneficios indiretos e reembolso de despesas- Voluntários da Copa,
bolsa de estudo recebida por médico,
bolsa de estudo recebida por não médico,
IRRF – valor compensado de anos-calendário anteriores,
diárias e ajuda de custo
abono pecuniário.
h) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
i) Rendimentos Recebidos Acumuladamente
j) Rendimentos com Exigibilidade Suspensa