Relacione todos os pagamentos efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
Clique no botão “Novo” e informe o código, nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do beneficiário, a despesa realizada com o titular/dependente/alimentando, o valor pago, a parcela não dedutível e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterados e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.
Para os códigos:
a) 01, 02, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 26, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando;
b) 30, 31, 33 e 34, informe o nome do alimentando;
c) 36, 37 e 38, informe se a despesa se refere ao titular ou dependente;
d) 50, 60, 61, 62, 66, 70, 71, 72, 76, e 99, a despesa se refere ao titular ou ao dependente.
Cód. |
Descrição |
Despesa Relativa com |
Beneficiário |
Obrigatoriedade de CPF/CNPJ |
01 |
Instrução no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome da instituição de educação |
CNPJ |
02 |
Instrução no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome da instituição de educação |
Não há |
09 |
Fonoaudiólogos no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
CPF |
10 |
Médicos no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
CPF |
11 |
Dentistas no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
CPF |
12 |
Psicólogos no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
CPF |
13 |
Fisioterapeutas no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
CPF |
14 |
Terapeutas ocupacionais no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
CPF |
15 |
Médicos no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
Não há |
16 |
Dentistas no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
Não há |
17 |
Psicólogos no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
Não há |
18 |
Fisioterapeutas no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
Não há |
19 |
Terapeutas ocupacionais no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
Não há |
20 |
Fonoaudiólogos no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
Não há |
21 |
Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome da instituição prestadora do serviço |
CNPJ |
22 |
Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome da instituição prestadora do serviço |
Não há |
26 |
Planos de saúde no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome da operadora do plano de saúde |
CNPJ |
30 |
Pensão Alimentícia Judicial paga a residente no Brasil |
Alimentando |
Nome do alimentando |
CPF |
31 |
Pensão Alimentícia Judicial paga a NÃO residente no Brasil |
Alimentando |
Nome do alimentando |
Não há |
33 |
Pensão Alimentícia - separação/divórcio por escritura pública - paga a residente no Brasil |
Alimentando |
Nome do alimentando |
CPF |
34 |
Pensão Alimentícia - separação/divórcio por escritura pública - paga a NÃO residente no Brasil |
Alimentando |
Nome do alimentando |
Não há |
36 |
Previdência Complementar |
Titular ou dependente |
Nome da entidade de previdência complementar/ sociedade seguradora |
CNPJ |
37 |
Funpresp – Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo, legislativo e Judiciário |
Titular ou dependente |
Nome da Fundação |
CNPJ |
38 |
Fapi - Fundo de Aposentadoria Programada Individual |
Titular ou dependente |
Nome da administradora do Fapi |
CNPJ |
50 |
Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico |
Titular ou dependente |
Nome do empregado doméstico |
CPF e NIT |
60 |
Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhista). |
Titular ou dependente |
Nome do advogado ou do escritório de advocacia |
CPF ou CNPJ |
61 |
Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas) |
Titular ou dependente |
Nome do advogado ou do escritório de advocacia |
CPF ou CNPJ |
62 |
Advogados (demais honorários) |
Titular ou dependente |
Nome do advogado ou do escritório de advocacia |
CPF ou CNPJ |
66 |
Engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados, administrador de imóveis ou corretor de imóveis |
Titular ou dependente |
Nome do profissional liberal (exceto advogados, administrador de imóveis ou corretor de imóveis) |
CPF |
70 |
Aluguéis de imóveis |
Titular ou dependente |
Nome do locador |
CPF ou CNPJ |
71 |
Administrador de imóveis |
Titular ou dependente |
Nome do administrador de imóveis |
CPF ou CNPJ |
72 |
Corretor de imóveis |
Titular ou dependente |
Nome do corretor de imóveis |
CPF ou CNPJ |
76 |
Arrendamento rural |
Titular ou dependente |
Nome do arrendador rural |
CPF |
99 |
Outros |
Titular ou dependente |
Nome do beneficiário |
Não há |
Ao selecionar a opção dependente ou alimentando, o programa apresenta a relação dos dependentes ou alimentandos previamente informados nas fichas Dependentes e Alimentandos. Selecione o dependente ou alimentando com o qual a correspondente despesa foi efetuada. Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve relacioná-lo na respectiva ficha Dependentes ou Alimentandos e preencher os seus dados.
Informe o nome completo do beneficiário, pessoas físicas ou jurídicas a quem efetuou pagamentos, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado. Caso os beneficiários sejam residentes ou domiciliados no Brasil, informe o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, indicando o código de acordo com a Tabela de Códigos de Pagamentos.
Os comprovantes devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
No pagamento de aluguéis e arrendamento rural, selecione o código 70 ou 76, informe o nome e o número de inscrição no CPF do locador ou do arrendador rural, respectivamente, mesmo que o aluguel ou arrendamento tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária. Informe, também, o valor pago.
No pagamento de aluguéis a administrador de imóveis pessoa física ou jurídica, selecione o código 71, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do administrador de imóveis e o valor pago pela administração do imóvel.
No pagamento de taxa de corretagem a corretor de imóveis pessoa física ou jurídica pela venda de imóvel, selecione o código 72, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do corretor de imóveis e o valor pago.
No pagamento de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou em decorrência de separação ou divórcio realizado por escritura pública, que se referente o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, a residente no Brasil, selecione o código 30 ou 33, informe o nome e o número de inscrição no CPF de todos os alimentandos, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles. Informe, também, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
No pagamento de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou em decorrência de separação ou divórcio realizado por escritura pública, que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, a NÃO residente no Brasil, selecione o código 31 ou 34, informe o nome de todos os alimentandos, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles. Informe, também, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
O nome do alimentando deve ser selecionado no quadro de alimentandos previamente relacionados na ficha Alimentandos. Caso o alimentando ainda não esteja discriminado na ficha Alimentandos, relacione-o na ficha Alimentandos e preencha os seus dados.
No caso de honorários pagos a advogados, selecione o código:
a) 60, para os decorrentes de ações judiciais que impliquem o recebimento de rendimentos, à exceção das ações judiciais trabalhistas;
b) 61, para os decorrentes de ações judiciais trabalhistas que impliquem o recebimento de rendimentos; ou
c) 62, para os não abrangidos pelas alíneas “a” e “b”.
Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de serviços notariais e de registro e quem explora atividade rural estão dispensados de informar, nesta ficha, as despesas escrituradas em livro caixa.
Atenção:
No caso de ter recebido o arquivo do plano de saúde referente aos valores pagos no ano-calendário de 2013 e queira transferir as informações nele contidas, clique em "Informe de Planos de Saúde" no menu “Importações” para realizar a importação desse arquivo.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.