Doações Efetuadas
Incentivo ao Desporto

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Podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano-calendário anterior a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Os projetos desportivos atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento:

a) desporto educacional;

b) desporto de participação;

c) desporto de rendimento.

Podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.

 

Limite

O somatório da Dedução, que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Incentivo à Cultura, o Incentivo à Atividade Audiovisual, o Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso está limitado a 6% (seis por cento) do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

Na ficha Doações Efetuadas, clique no botão “Novo”, selecione o código 43, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ do proponente do projeto e o valor pago e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.