Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave ou Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço - Linha 07

 

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Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique no botão do Quadro Auxiliar image\de_transporte_2.gif e, em seguida, no botão:

- “Novo”, para inserir informações;

- “Editar”, para alterar informações; ou

- “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

Para retornar à ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

- selecione o tipo do beneficiário (titular ou dependente) e, se o tipo de beneficiário for dependente, o seu número de inscrição no CPF e o respectivo nome;

- informe o número de inscrição no CNPJ e o nome da fonte pagadora, e o valor; e

- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

 

 

O programa transporta o total dos valores informados no quadro auxiliar para esta linha.

Informe os rendimentos de:

- aposentadoria (inclusive complementações) ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional;

- aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações), recebidos por portadores de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids).

 

A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos a partir:

- do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente e/ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;

- do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a moléstia, quando contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;

- da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

 

A comprovação da moléstia deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial.