Na alienação de bem ou direito e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira e alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, a apuração de ganhos de capital deve ser feita por meio do programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira. Este programa está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
A cada ano, a RFB coloca à disposição do contribuinte o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira (GCME), oferecendo as seguintes vantagens:
- apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, se for o caso;
- impressão do Darf para pagamento do imposto;
- importação, pelo programa IRPF2014, do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
Importação do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
Para aproveitar, mediante importação, os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, o contribuinte deve:
- preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira por meio do programa GCME2013;
- gravar os dados do Demonstrativo em mídia removível, tais como pen drive, disquete ou disco rígido externo, ou no disco rígido, utilizando a opção “Exportar para o IRPF2014” do menu Ferramentas do programa GCME2013;
- importar os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira por meio do Programa IRPF2014.
Deve-se clicar no botão “Importar” da primeira tela do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, ou selecionar no menu preenchimento a opção “Importação GCME 2013” ou selecionar Importações na barra lateral e, em seguida, na opção “Ganho de Capital em Moeda Estrangeira 2013”.
Para importar dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2013, devem ser selecionados diretório e arquivo correspondentes ao número de inscrição no CPF do contribuinte cuja declaração estiver aberta.
Não será aceito arquivo gerado pelo programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, opção "Cópia de Segurança" do menu Ferramentas.
O arquivo selecionado deve ser gerado pelo programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2013, opção "Exportar para o IRPF2014".
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.