Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
Carnê-leão Pago

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As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2013 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.

Informe o valor do Carnê-leão pago (campo 07 do Darf), na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento, independentemente da data em que tenha ocorrido o pagamento do imposto.

O imposto vence no último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos e o código de recolhimento é 0190.

O imposto pago no exterior, no país de origem dos rendimentos, pode ser compensado na apuração do valor mensal a recolher, observado o limite legal, desde que não seja compensado ou restituído no exterior e tenha sido pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos, tratados e convenções internacionais ou em que haja reciprocidade de tratamento.

O programa transporta o total para o Resumo da Declaração.

 

Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.