Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

 

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Atenção:

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País - as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.

 

13º salário - linha 01

Transportado pelo programa para esta linha o valor do campo 13º salário da aba Titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos - linha 02

Transportado pelo programa do Demonstrativo de Ganhos de Capital.

O programa também transporta para esta linha, após preenchido o Demonstrativo de Ganhos de Capital, os ganhos de capital apurados na transferência de bens e direitos:

- para integralização de capital de pessoa jurídica quando em valor superior ao constante na declaração de bens (exercício de 2013) da pessoa física que efetuou a integralização;

- por sucessão e doação em adiantamento da legítima quando o bem ou direito for transferido por valor superior ao constante na Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2013; e

- nos casos de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, quando os bens ou direitos recebidos sejam incluídos na Declaração de Bens e Direitos do contribuinte por valor superior ao constante no campo Situação em 31/12/2012 da Declaração de Bens e Direitos relativa ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, do cônjuge que, até a dissolução da sociedade conjugal ou união estável declarava o bem ou direito.

Para mais esclarecimentos, consulte as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital.

 

Ganhos de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira - linha 03

Transportado pelo programa do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

 

Ganhos de Capital na alienação de moeda estrangeira em espécie - linha 04

Transportado pelo programa do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

 

Ganhos líquidos em renda variável (bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário) - linha 05

Transportado pelo programa do Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável.

Ganhos líquidos menos o imposto pago.

 

Rendimentos de aplicações financeiras - linha 06

Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique no botão do Quadro Auxiliar image\de_transporte_2.gif e, em seguida, no botão:

- “Novo”, para inserir informações;

- “Editar”, para alterar informações; ou

- “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Para retornar à ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

- informe, no campo “Especificação”, os dados referentes aos rendimentos de aplicações financeiras e, no campo “Valor”, os rendimentos expressos em reais;

- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.

 

informe os valores líquidos (rendimentos menos imposto) de aplicações financeiras, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira, tais como:

- renda fixa;

- fundos de investimento financeiro (FIF);

- fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento;

- fundos de ações ou de investimento em quotas de fundos de ações;

- operações swap.

 

Atenção:
Se houver mais de uma informação de rendimentos de aplicações financeiras, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e tem como objetivo facilitar o preenchimento para quem tem mais de uma informação para essa linha da ficha.

Ao gravar cópia de segurança, as informações do quadro auxiliar não são aproveitadas, todavia o total transportado permanece na linha 06 da ficha.

 

Rendimentos recebidos acumuladamente - linha 07

No caso de opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos subtraído dos valores constantes nos campos contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.

 

13º salário recebido pelos dependentes - linha 08

Transportado pelo programa para esta linha o valor do campo 13º salário da aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes- linha 09

No caso de opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos subtraído dos valores constantes nos campos contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes.

 

Juros sobre Capital Próprio - linha 10

Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique no botão do Quadro Auxiliar image\de_transporte_2.gif e, em seguida, no botão:

- “Novo”, para inserir informações;

- “Editar”, para alterar informações; ou

- “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Para retornar à ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

- selecione o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome;

- informe o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o nome dela e o valor do rendimento;

- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.

 

Participação nos Lucros ou Resultados - linha 11

Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique no botão do Quadro Auxiliar image\de_transporte_2.gif e, em seguida, no botão:

- “Novo”, para inserir informações;

- “Editar”, para alterar informações; ou

- “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Para retornar à ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

selecione o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome;

- informe o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o nome dela e o valor do rendimento;

- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.

 

 

Outros - linha 12

Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique, no botão do Quadro Auxiliar image\de_transporte_2.gif e, em seguida, no botão:

- Novo, para inserir novas informações;

- Editar, para alterar informações; ou

- Excluir, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em Excluir).

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Para retornar à ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

- selecione o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome;

- informe o número de inscrição no CPF/CNPJ da fonte pagadora, o nome dela, descrição da informação e o valor do rendimento;

- clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento dos dados, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento dos dados.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

 

Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores recebidos pelo Titular e pelos Dependentes, tais como:

- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos, e no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços;

- benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;

- benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;

- os benefícios recebidos e as contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência complementar, e o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL), caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004;

- outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não relacionados.

 

Atenção:
Se houver mais de um dado para rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, exceto 13º dos dependentes, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores.

Ao gravar cópia de segurança, os dados do quadro auxiliar não são aproveitados, todavia o total transportado permanece na linha 12 da ficha.