Essa linha é calculada pelo programa: receita bruta total menos despesa de custeio e investimento total.
Se a atividade rural for exercida em imóvel rural localizado no exterior, este resultado é dividido em duas linhas:
Resultado total – US$ - seu valor é calculado pelo programa. É o somatório do Resultado – US$ da ficha Receitas e Despesas de todos os países do exterior onde foi exercida a atividade rural.
Resultado total – R$ (Resultado total – US$ multiplicado por 2,3420) - seu valor é calculado pelo programa. É o Resultado total – US$ multiplicado por R$ 2,3420, valor do dólar de compra fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia do ano-calendário de 2013.
Atenção:
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio:
- para o Resultado total – R$, informe o resultado da multiplicação do Resultado total – US$ pelo dólar dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado para este, pela autoridade monetária do país onde foi exercida a atividade rural, para a data da decisão judicial da partilha sobrepartilha ou adjudicação dos bens ou da lavratura da escritura pública do inventário;
- as informações devem compreender o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.
b) de Saída Definitiva do País:
- para o Resultado total – R$, informe o resultado da multiplicação do Resultado total – US$ pelo dólar dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado para este, pela autoridade monetária do país onde foi exercida a atividade rural, para o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente;
- as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.