Podem ser deduzidas as quantias referentes às contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, comprovadas por documento emitido pelos conselhos.
Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Atenção:
As doações efetuadas diretamente na declaração aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais devem ser informadas em ficha própria, constante do Resumo da Declaração.
Limite
O somatório da Dedução, que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso está limitado a 6% (seis por cento) do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
Para informar as contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2013, na ficha Doações Efetuadas, clique no botão “Novo”, selecione o código 40, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ do Fundo e o valor pago e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Atenção:
É vedada a dedução das doações efetuadas entre 1º/1/2013 e 30/4/2013 e já deduzida na declaração do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.